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Tribunal de Justiça de Pernambuco suspende aumento de passagens na Região Metropolitana do Recife

O governo do estado ainda pode recorrer da decisão

Da Rádio Jornal
Da Rádio Jornal
Publicado em 26/01/2016 às 17:44
Foto: JC Imagem

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou a ação da frente de luta do estado em cancelar os efeitos da reunião que definiu o aumento das passagens de ônibus na Região Metropolitana do Recife. Com isso, foi suspenso em caráter imediato o valor das passagens que voltam a valer R$ 2,45, anel a e R$ 3,35, anel B. A decisão foi do juiz José Marcelon Luiz e Silva. O governo pode recorrer da decisão.

Em nota, o Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) disse que “ainda não recebeu a citação da Justiça e só se pronunciará após ser citado e conhecer o teor da decisão liminar”.

Confira a nota completa do TJPE:

Marcelon Luiz e Silva concedeu uma liminar (antecipação de tutela), suspendendo a deliberação da reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), que tratou do aumento das passagens de ônibus. O autor da ação foi estudante Márcio José da Silva Moraes, que propôs a anulação da deliberação da reunião por não ter tido acesso à planilha de custos requerida por ele. O magistrado entendeu que houve realmente vício no procedimento de agir do Conselho, "com a negação infundada do pedido de vista apresentado".

O magistrado alega também a não avaliação das circunstâncias econômicas e políticas relacionadas à majoração das tarifas de ônibus da Região Metropolitana, considerando o fato de que a cobrança do preço acrescido poderá causar prejuízo ao usuário do serviço de transporte e isto é o que se deseja evitar até que se tenha uma solução definitiva da questão. O magistrado ainda vai proferir uma decisão sobre o mérito da questão, ou seja, se há a viabilidade ou não do aumento da passagem na Região Metropolitana.

O Estado ainda pode recorrer da liminar. A decisão da liminar só valerá quando o Estado for intimado. O ofício da intimação já foi expedido pelo juiz.