LEÃO

Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2016 termina hoje

Neste ano, 77 mil pernambucanos devem entregar a declaração. É isento do Importo de renda quem recebeu menos de R$ 28.123,91

Rádio Jornal
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Publicado em 29/04/2016 às 5:52


O material deve ser enviado pela internet até as 23h59 desta sexta-feira (29). São obrigados a acertar as contas com o “leão”, todos que receberam valores tributáveis acima de R$ 28.123,91 ano passado ou um salário maior que R$ 1.903,98.

Os contribuintes que declararam o IR nas primeiras semanas vão receber a restituição nos primeiros lotes a partir de junho. Quem perder o prazo será multado em R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.

Além disso fica com o CPF pendente junto à Receita Federal e impedido de assumir cargos públicos e abrir contas bancárias. Em Pernambuco, a expectativa da Receita é de receber 77 mil declarações do imposto de renda.

O assessor da superintendência da Receita Federal em Pernambuco, Daniel Vieira, orienta os contribuintes:

Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda

- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a R$ 28.123,91;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;

- Quem, em 31 de dezembro de 2015, tinha bens ou aplicações de valor total superior a R$ 300 mil reais;

- Quem realizou operações em bolsas de valores ou obteve lucro na venda de bens ou direitos em qualquer período de 2015;

- Quem somou uma receita bruta superior a R$ 140.619,55 com atividade rural;

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2015 (nesse caso independente do rendimento);

- Quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital oriundo da venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.


Quem não precisa entregar a declaração do imposto de renda

- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor inferior a R$ 28.123,91;

- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor inferior a R$ 40 mil;

- Quem, em 31 de dezembro de 2015, tinha bens ou aplicações de valor total inferior a R$ 300 mil;

- Quem não tenha realizado nenhuma operação em bolsas de valores ou obtido lucro na venda de bens ou direitos;

- Quem somou uma receita bruta inferior a R$ 140.619,55 com atividade rural;

- Pessoa física que tem mais de R$ 300 mil em bens ou direitos, mas que possui parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens, desde que a pessoa não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade das já citadas acima. Os bens comuns devem ser declarados integralmente pelo outro cônjuge ou companheiro;

- Pessoa que consta como dependente na declaração de outra pessoa, ainda que se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração. Quem declarar o dependente terá de informar todos os eventuais bens do mesmo.