Os contribuintes atrasados com a declaração do Imposto de Renda têm 30 dias para ficar em dia com a Receita Federal e efetuar o pagamento da multa mínima. Quanto mais cedo for feito o processo, melhor para o declarante, já que o menor valor da multa é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido. O contabilista Leandro Moura do escritório Marques e Moura esclareceu questões sobre o assunto:
Quais as alternativas que restam ao contribuinte que não entregou a declaração no prazo?
As declarações podem ser enviadas com atraso baixando o novo programa da Receita Federal, mas a partir de agora terão multas mínimas de R$ 165,74 podendo chegar até 20% do imposto devido.
Até quando essa declaração pode ser entregue?
O prazo máximo, no qua,l essa declaração pode ser entregue é daqui a cinco anos, só que, daqui para lá, tem essa multa mínima de R$ 165,74 somada a 1%, mais os juros do valor devido. Se não tiver imposto a pagar, o contribuinte pagará a multa mínima mais o 1% em cima do valor devido.
Em que hipótese a Receita vai cobrar 20% do imposto devido?
Se o contribuinte tiver um imposto a pagar superior a R$ 165,74.
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