COLUNA

Já ouviu falar sobre o "seguro de responsabilidade civil"?

Ouça a coluna "A Cidade e o Cidadão" desta terça-feira (24) e saiba desse seu direito muito pouco divulgado

Rádio Jornal
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Publicado em 24/05/2016 às 22:20
Foto: Marcos Michael/JC Imagem

Já ouviu falar sobre o seguro de responsabilidade de civil? Ele foi criado para cobrir danos materiais e morais registrados dentro dos ônibus ou que os envolva, tanto para passageiros como para operadores (motoristas, cobradores e fiscais).

Este foi o tema da coluna “A Cidade e o Cidadão” desta terça-feira (24), comandada por Graça Araújo e com a participação da colunista do JC, Roberto Soares. A coluna ainda contou com a participação do promotor de transporte do Ministério Público, Humberto Graça.

Confira na íntegra:

O chamado seguro de responsabilidade civil é previsto tanto nos contratos de permissão (empresas que operam o sistema sem licitação) como nos de concessão (já licitados) e custa caro ao sistema: R$ 684 por ônibus ao ano, ou seja, R$ 2,5 milhões/ano pela frota de quase 3 mil coletivos.

Muita gente não sabe – até porque o assunto é pouco divulgado tanto pelo governo como pelo setor empresarial –, mas o sistema de transporte coletivo urbano da Região Metropolitana do Recife dispõe desse seguro. Uma informação importante para a população em tempos de aumento dos assaltos a ônibus – cresceram 51% somente nos três primeiros meses de 2016.

Vale ressaltar que esse dinheiro não sai do bolso dos empresários, é pago pelo sistema de transporte, ou seja, pelo próprio passageiro. Consta, inclusive, da planilha de custo usada para remunerar as empresas operadoras e que pesa nos cálculos em épocas de aumento da tarifa. A grande polêmica, entretanto, é sobre o que se entende como “danos materiais e morais”.

No caso de acidentes, o trâmite sempre é difícil para quem recorre ao benefício, mas há consenso de que o direito é fato. O entendimento, entretanto, muda completamente quando falamos dos assaltos a ônibus. Todos fazem corpo mole, empurram o problema e dificultam o processo. Mas, quando, além da renda do cobrador, o celular ou a bolsa dos passageiros são roubados, não se trata de um dano material? E quando uma pessoa é baleada ou morta na mesma investida criminosa, não estamos falando também de um dano corporal? Ou de um dano moral? É sempre difícil falar do seguro no transporte.