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Os motoristas que trafegam durante o dia nas rodovias devem ficar atentos ao uso dos faróis baixos. A nova norma, se não cumprida, pode acarretar em infração média, pagamento de multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira de Habilitação. A Lei Federal 13.290/2016 entra em vigor na próxima sexta-feira (8) e torna obrigatório o uso do farol baixo aceso também de dia. Confira os detalhes na reportagem de Isabela Dias:
O assessor de comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Cristiano Mendonça, diz que os condutores devem usar o farol baixo em rodovias estaduais e federais, inclusive no perímetro urbano. Os condutores também devem prestar atenção para não confundir o tipo de farol que deve ser usado. A norma exige a utilização do farol baixo, que é diferente de farol de milha ou de neblina, como explicou Cristiano Mendonça.
De acordo com a PRF, o objetivo da nova regra é tornar o veículo mais visível, tanto para os demais motoristas, como também para os ciclistas e pedestres, reduzindo a ocorrência acidentes e atropelamentos. É importante, ainda, que os condutores verifiquem se o sistema de iluminação está em perfeitas condições para trafegar.
Em nota, a Prefeitura do Recife informou que a lei, apesar de federal não se aplica nos trechos de vias sob responsabilidade da CTTU. O mesmo é válido para todas as vias urbanas que forem controladas pelos municípios.