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Uso do farol baixo: saiba quais trechos do Grande Recife serão obrigatórios

O uso obrigatório do farol baixo aceso durante o dia nas rodovias estaduais e federais visa reduzir o número de acidentes e está confundindo os condutores

Rádio Jornal
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Publicado em 07/07/2016 às 17:32
Foto: Reprodução/ Rádio Jornal


O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) divulgou a lista das rodovias que cruzam a Região Metropolitana do Recife e que será preciso ligar o farol baixo a partir desta sexta-feira (8). O uso obrigatório do farol baixo aceso durante o dia nas rodovias estaduais e federais visa reduzir o número de acidentes.

Alguns trechos são mais conhecidos como avenidas e estradas. São eles:

PE-001 (inclui trecho do Complexo de Salgadinho, em Olinda, da avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite, no Janga, em Paulista e, da Estrada do Forte, na Ilha de Itamaracá);

PE-005 (inclui a avenida Belmino Correia, em Camaragibe);

PE-007 (inclui trecho final da avenida Dr. José Rufino, sentido Jaboatão-Moreno até à BR-232);

PE-008 (mais conhecida como Estrada da Batalha, em Jaboatão dos Guararapes);

PE-015 (inclui trecho da avenida Pan-Nordestina, em Olinda)

PE-017 (mais conhecida como Estrada da Muribeca, em Jaboatão dos Guararapes);

PE-022 (trecho que vai da PE-015 à PE-001, em Paulista);

PE-027 (mais conhecida como Estrada de Aldeia);

PE-035 (inclui trechos que cruzam Igarassu, Itapissuma e a Ilha de Itamaracá);

PE-060 (inclui o trecho urbano no bairro Cohab, no Cabo de Santo Agostinho e segue até a divisa PE/AL, após São José da Coroa Grande).

Quem descumprir a nova regra, receberão quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagarão multa de R$ 85,13. Mas, esse valor passará para R$ 130,16, conforme a nova tabela que entrará em vigor em novembro deste ano.