Uso do farol baixo obrigatório durante o dia a partir desta sexta

Regra vale inclusive nos perímetros urbanos. Quem desrespeitar a Lei Federal 13.290/2016 pode pagar multa de R$ 85,13 e ganhar cinco pontos na CNH.

Rádio Jornal
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Publicado em 08/07/2016 às 5:46
Foto: Reprodução/ Rádio Jornal


Reportagem de Clarissa Siqueira

A partir desta sexta-feira (8), o uso do farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório em rodovias federais e estaduais, inclusive em perímetros urbanos. A medida visa reduzir o número de acidentes. Quem descumprir a Lei Federal 13.290/2016, receberá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagará multa de R$ 85,13. Esse valor passa para R$ 130,16 em novembro, conforme nova tabela que entrará em vigor.

Saiba mais: Farol baixo será obrigatório inclusive no perímetro urbano

Nessa quinta-feira (7), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) divulgou a lista das rodovias que cruzam a Região Metropolitana do Recife nas quais será preciso ligar o farol baixo. Alguns trechos são mais conhecidos como avenidas e estradas. São eles:

- PE-001 (inclui trecho do Complexo de Salgadinho, em Olinda, da Avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite, no Janga, em Paulista e, da Estrada do Forte, na Ilha de Itamaracá);

- PE-005 (inclui a Avenida Belmino Correia, em Camaragibe);

- PE-007 (inclui trecho final da Avenida Dr. José Rufino, sentido Jaboatão-Moreno até à BR-232);

- PE-008 (mais conhecida como Estrada da Batalha, em Jaboatão dos Guararapes);

- PE-015 (inclui trecho da Avenida Pan-Nordestina, em Olinda)

- PE-017 (mais conhecida como Estrada da Muribeca, em Jaboatão dos Guararapes);

- PE-022 (trecho que vai da PE-015 à PE-001, em Paulista);

- PE-027 (mais conhecida como Estrada de Aldeia);

- PE-035 (inclui trechos que cruzam Igarassu, Itapissuma e a Ilha de Itamaracá);

- PE-060 (inclui o trecho urbano no bairro Cohab, no Cabo de Santo Agostinho e segue até a divisa PE/AL, após São José da Coroa Grande).