PODER JUDICIÁRIO

Entenda como funciona a dinâmica da Guarda Compartilhada

Especialistas esclarecem detalhes sobre este tipo de guarda, no Consultório desta segunda-feira (1º)

Da Rádio Jornal
Da Rádio Jornal
Publicado em 01/08/2016 às 20:35
Foto Ilustrativa

Desde 2008, a lei da Guarda Compartilhada é considerada a situação ideal quando, após uma separação ou divórcio, não se chega a um consenso sobre qual dos pais deve ficar com a guarda do filho. Porém, nem sempre esta é uma solução viável e saudável para o bem-estar e a educação do menor, que deve ser a prioridade.

Tendo em vista o caso da menina Júlia, de um ano e 10 meses, levada pelo pai sem a permissão da mãe, e o caso do menino Carlinhos, de 8 anos, que continua desaparecido desde dezembro de 2015, o Consultório do Rádio Livre desta segunda-feira (1º) esclareceu detalhes importantes sobre a Guarda Compartilhada. Ouça o Consultório, na íntegra:

Para abordar o tema, a apresentadora Graça Araújo recebeu a juíza da 11ª Vara de Família e Registro Civil do Recife, Paula Malta, e a chefe do Centro de Apoio Psicossocial (Cap) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Helena Ribeiro. No Cap, 27 psicólogos e assistentes sociais auxiliam juízes das varas de família do Recife.

De acordo com Helena Ribeiro, os profissionais do Cap recebem os processos encaminhados pelo juiz para fazer perícia. Então, o enfoque é completamente diferente do atendimento clínico, pelo qual as partes interessadas procuram espontaneamente.

Sobre o modelo de Guarda Compartilhada, a Dra. Paula Malta enfatiza que não se trata de guarda alternada. Ou seja, não necessariamente a criança deve morar em duas casas. Esta modalidade, porém, designa aos dois genitores a responsabilidade por todas as decisões importantes da vida da criança.

Entenda os casos Júlia e Carlinhos:

A menina Júlia Cavalcanti de Alencar, de 1 ano e 10 meses, foi levada pelo pai sem a permissão da mãe e ficou desaparecida por 15 dias. O pai da criança, Janderson Alencar, já foi preso e deve responder pelo crime de subtração de incapaz, cuja pena varia de dois a seis anos de prisão.

O garoto Carlos Attias Boudoux, de 8 anos, permanece desaparecido desde dezembro de 2015. A mãe da criança acusa o ex-marido, o empresário argentino Carlos Alberto Manuel Attias, de ter levado o filho caçula.

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