ELEIÇÕES 2016

Candidatos devem ficar atentos aos novos moldes da campanha eleitoral

Os candidatos que não se adequarem as normas eleitorais podem ser multados em caso de práticas indevidas

Da Rádio Jornal
Da Rádio Jornal
Publicado em 16/08/2016 às 23:48

Foto: reprodução/internet

Em entrevista ao comunicador Marcelo Araújo no Programa Movimento da Rádio Jornal, o advogado eleitoral Emílio Duarte tirou dúvidas sobre o que é permitido e o que não pode nos novos moldes dessa campanha eleitoral.

Ouça a entrevista na íntegra:

Propaganda paga é ilegal? Qual a distinção?

Uma das mudanças na legislação com relação ao uso da internet, (...) lá no artigo 57 da lei das eleições, a lei 9.504 de 1997, veda, proíbe qualquer tipo de propaganda na internet paga, patrocinada. Está bem claro, quando a norma diz ‘é proibido propaganda paga’, não há discussão.

Propaganda em blog: como o juiz vai identificar se foi pago ou não?

Se tiver uma propaganda no seu blog de um candidato, é para ter também de vários, não vai ficar só de um candidato, o seu blog não é para prevalecer candidato A ou B. Candidatos a partir de hoje, usem seus facebooks, as mídias sociais para falar de suas propostas; evitem falar mal denegrindo a imagem de outra pessoa. (...) No Brasil você pode responder por processo de calúnia, injúria ou difamação.

O que você pode destacar para aquele candidato que está entrando pela primeira vez?

Vamos parafrasear essa resposta para você candidato pela primeira vez, que não tem mandato e nunca disputou uma eleição. Vamos supor que a eleição de 2014 se realizasse na Arena de Pernambuco, era um clássico na arena. Os candidatos marinheiros de primeira viagem com a legislação anterior é como se ficassem presos na Abdias de Carvalho (Avenida) e não conseguisse nem chegar para assistir ao jogo. Nessa Eleição, ele consegue chegar no estádio, vai para campo com possibilidade de vitória (Entrevista completa no áudio da matéria).