Em entrevista ao comunicador Marcelo Araújo no Programa Movimento da Rádio Jornal, o advogado eleitoral Emílio Duarte tirou dúvidas sobre o que é permitido e o que não pode nos novos moldes dessa campanha eleitoral.
Ouça a entrevista na íntegra:
Propaganda paga é ilegal? Qual a distinção?
Uma das mudanças na legislação com relação ao uso da internet, (...) lá no artigo 57 da lei das eleições, a lei 9.504 de 1997, veda, proíbe qualquer tipo de propaganda na internet paga, patrocinada. Está bem claro, quando a norma diz ‘é proibido propaganda paga’, não há discussão.
Propaganda em blog: como o juiz vai identificar se foi pago ou não?
Se tiver uma propaganda no seu blog de um candidato, é para ter também de vários, não vai ficar só de um candidato, o seu blog não é para prevalecer candidato A ou B. Candidatos a partir de hoje, usem seus facebooks, as mídias sociais para falar de suas propostas; evitem falar mal denegrindo a imagem de outra pessoa. (...) No Brasil você pode responder por processo de calúnia, injúria ou difamação.
O que você pode destacar para aquele candidato que está entrando pela primeira vez?
Vamos parafrasear essa resposta para você candidato pela primeira vez, que não tem mandato e nunca disputou uma eleição. Vamos supor que a eleição de 2014 se realizasse na Arena de Pernambuco, era um clássico na arena. Os candidatos marinheiros de primeira viagem com a legislação anterior é como se ficassem presos na Abdias de Carvalho (Avenida) e não conseguisse nem chegar para assistir ao jogo. Nessa Eleição, ele consegue chegar no estádio, vai para campo com possibilidade de vitória (Entrevista completa no áudio da matéria).