POLÍTICA

Supremo concede habeas corpus a investigados na Operação Turbulência

Os quatro acusados na Operação Turbulência estavam presos no Cotel. Polícia Federal investiga esquema de corrupção e lavagem de dinheiro para campanhas eleitorais

Rádio Jornal
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Publicado em 14/09/2016 às 11:31
Divulgação/STF


O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello decidiu conceder liberdade aos quatro investigados pela Operação Turbulência, que estão presos no Centro de Triagem Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quarta (14).

A investigação da Polícia Federal apontou que há indícios de que a organização integrada pelos acusados lavou dinheiro desviado de obras públicas para campanhas do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB). O habeas corpus foi concedido a João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, apontado como um dos líderes da organização, a pedido do advogado Nabor Bulhões, que defende o empreiteiro Marcelo Odebrecht na Operação Lava Jato. A decisão de Marco Aurélio foi estendida aos outros acusados: Apolo Santana Vieira e Eduardo Freire Bezerra Leite, também considerados líderes no esquema, e Arthur Lapa Rosal, tido como “laranja”.

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Os quatro tiveram pedidos de habeas corpus negados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), na capital pernambucana, com a alegação de que poderiam interferir nas investigações. Contra a justificativa da Justiça local, o ministro argumenta na decisão que não há evidências para isso. “Sem referência a qualquer elemento concreto, aludiu-se ao risco de intimidação de testemunhas e de obstrução de provas”, diz Marco Aurélio.

HABEAS CORPUS

Os pedidos de liberdade também foram negados com a justificativa de que há “indicativos de envolvimento do grupo na prática de crimes que ofendem a ordem pública e a econômica”. “Sob o ângulo da garantia da ordem pública e da econômica, descabe partir da capacidade intuitiva acerca da possibilidade de reiteração criminosa”, rebate o ministro.

Marco Aurélio ainda argumenta que “o possível envolvimento em delito não leva à inversão da sequência do processo-crime, que direciona a apurar para, selada a culpa, em execução da pena, prender”. Ou seja, afirma que a prisão deve acontecer somente após a condenação dos réus.