
É PERMITIDO
No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. O comércio pode funcionar normalmente, desde que não funcione em local de votação. O responsável pelo estabelecimento deve garantir condições de votos aos funcionários.
Sobre a divulgação de pesquisas, é permitido desde que sejam pesquisas realizadas em data anterior à data da eleição e tenham sido devidamente registradas na justiça eleitoral. As pesquisas realizadas neste domingo (30), só pode ser divulgada após a votação.
É PROIBIDO
Neste dominfo, é vedada a aglomeração com roupas padronizadas. Também não é permitida a manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Dentro das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral e aos mesários o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. Aos fiscais partidários, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
Durante o voto, é proibida a entrada na cabina de votação com celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.
A distribuição de propaganda eleitoral é proibida desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, seja no rádio, na televisão, em comícios ou reuniões públicas, ressalvada propaganda na internet.
É transporte ilegal de eleitores e o fornecimento de alimentação também é proibido.
É CRIME ELEITORAL
Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil os seguintes delitos:
- O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
- A propaganda de boca de urna;
- A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
Para os casos de compra de votos, as penas são de até quatro anos de reclusão e pagamento de 5 a 15 dias-multa. Quem for pego tentando impedir o direito ao voto pode responder com detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.