TRÂNSITO

Detran realiza blitz educativa sobre mudanças no Código de Trânsito

Os motoristas devem ficar atentos às mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, que começam a valer a partir da terça-feira

Rádio Jornal
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Publicado em 31/10/2016 às 12:09
Foto: Clarissa Siqueira/Rádio Jornal

Os motoristas devem ficar atentos às mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, que começam a valer a partir desta terça-feira (1º). Para orientar a população sobre as novidades, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) realizou nesta segunda-feira (31), na Avenida Maurício de Nassau, Zona Oeste do Recife, uma blitz educativa, informando as mudanças trazidas pela Lei 13.281/2016, que altera, por exemplo, o valores de multas e outros pontos.

De acordo com a nova lei, sancionada em 4 de maio deste ano, as infrações gravíssimas, que eram multadas no valor de R$ 191,54. Com o aumento, o valor fica em R$ 293,47. As multas graves subiram de R$ 127,69 para R$ 195,23. Para as infrações médias, as multas custavam R$ 85,13 e, agora, R$ 130,16. As leves, subiram de R$ 53,20 para R$ 88,38.

O presidente do Detran, Charles Ribeiro, explica que um dos principais pontos modificados foi o manuseio de celular durante a direção, que sai de uma infração média (quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85) para uma infração gravíssima, com a perda de sete pontos na carteira e multa de R$ 293. "A mesma mudança na intensidade da infração foi aplicada à prática de estacionar irregularmente em locais reservados a pessoas idosas, com deficiência ou gestantes.

A velocidade máxima permitida nas rodovias também foi alterada. No caso das vias rurais pavimentadas, não sinalizadas, veículos como carros, camionetas e motocicletas podem chegar a 110 km/h, enquanto caminhões e ônibus poderão rodar a 90 km/h, tanto nas rodovias de pista simples, quanto nas de pista dupla.

ÁLCOOL

Para a infração de ingerir bebidas alcoólicas e dirigir, o preço das multas subiu de R$ 915,40 para R$ 934,70. Aplica-se em dobro da multa em caso de reincidência no período de 12 meses.