CONSUMIDOR

Cobrar valor mais alto da pizza com dois sabores pode render multa

O Procon deu prazo até o dia 15 de janeiro para estabelecimentos adequarem o valor das pizzas com dois sabores

Rádio Jornal
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Publicado em 27/12/2016 às 16:57
Foto: Reprodução/ Internet

As pizzarias e restaurantes pernambucanos têm até o dia 15 de janeiro para se adequar a nota técnica que o Procon elaborou em relação a cobrança da pizza pelo sabor mais caro, quando o consumidor escolhe uma pizza de mais de um sabor. Para o órgão, a prática é abusiva e configura vantagem excessiva sobre o consumidor.

Por exemplo, se a pizza de presunto custa R$30 e a de queijo R$ 20, o consumidor ao fazer o pedido de uma pizza com os dois sabores é cobrado pelo valor da mais cara, no caso, R$ 30. É esta prática que não poderá mais ser adotada. Os estabelecimentos que não cumprirem a exigência feita pelo Procon poderão pagar multa.

Ainda de acordo com o órgão, a partir do fim do prazo de adequação serão realizadas fiscalizações nos estabelecimentos e os consumidores que se sentirem lesados também poderão denunciar no telefone 0800.282.1512.