LAVA JATO

Rodrigo Janot encaminha ao STF pedido de abertura de 83 inquéritos

Os pedidos do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, serão analisados pelo relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin

Rádio Jornal
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Publicado em 14/03/2017 às 18:13

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou no final da tarde desta terça-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal pedidos de abertura de inquérito para investigar deputados, senadores, governadores, ex-governadores e até empresários. Pedidos foram baseados nas delações da Odebrecht.

Ao todo, Rodrigo Janot apresentou 83 pedidos de abertura de inquérito, 7 arquivamentos, 19 outras providências e 211 declínios de competência encaminhando ou para o Superior Tribunal de Justiça ou para a Justiça Federal do Paraná.

Na prática, esses pedidos vão ser analisados pelo ministro do STF, Edson Fachin, que é o relator da Lava Jato no Supremo. É Fachin quem vai determinar o que pode e o que não pode ser investigado, o que vai ser arquivado e o que vai ter prosseguimento.

Se for um deputado federal, um senador ou um ministro de Estado é no Supremo Tribunal Federal que vai parar a investigação. Sendo um governador de Estado ou um deputado estadual vai ser no Supremo Tribunal de Justiça. Mas se o pedido de abertura de inquérito for contra uma pessoa sem foro privilegiado, o caso é encaminhado à Justiça Federal.

No parecer encaminhado pelo Rodrigo Janot, o procurador-geral pede, pelo menos, 380 procedimentos que vão divididos de investigação, de diligências, de arquivamento.

Os detalhes no flash de Romoaldo de Souza:

Na prática, saiu a segunda lista de Rodrigo Janot. Há dois, saiu a primeira e o Supremo levou quase dois anos para pedir a abertura de quatro processos.

Próximos passos

Os processos vão passar pelo “protocolo do STF”, para ganharem número. Em seguida, a papelada e os vídeos vão ser encaminhados ao ministro Luis Edson Facchi que vai analisar todos os pedidos encaminhados pelo procurador-geral da República.

São 320 pedidos de abertura de inquérito, declínios de competência, arquivamentos e diligências. Agora, após os processos ganharem nome e número, é o ministro Facchin que determina procedimentos como, por exemplo, o levantamento do sigilo.