A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada na tarde desta quarta-feira (5) declara que é inconstitucional o direito de greve para as carreiras policiais. Pela votação de sete votos a três, os ministros declararam que as paralisações de agentes da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, integrantes do Corpo de Bombeiro Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal não podem fazer greve.
No voto da maioria, os ministros entenderam que essas carreiras são fundamentais para garantir a ordem e a segurança pública e por isso mesmo não têm o direito de fazer paralisações.
O ministro Gilmar Mendes, que votou contra a greve, disse que a lei tem que garantir ao servidor um salário justo, mas um agente público que tem como função garantir o ir e vir do cidadão não pode cometer abusos e fazer paralisações.
Confira os detalhes na reportagem de Romoaldo de Souza:
Voto vencido, o ministro Marco Aurélio Melo reconheceu que era preciso ressaltar a proibição de greves para apenas agentes militares, mas jamais o policial civil.
O julgamento
O que estava em julgamento nesta quarta-feira (5) era um recurso que havia sido impetrado no STF pela Procuradoria do Estado de Goiás que apresentou um questionamento a uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que tinha declarado legal, legítimo o direito de greve por parte dos policiais civis do Estado goiano.
O Supremo tomou a decisão que, como se diz na Justiça Federal, é uma repercussão geral. Ou seja, vale a partir de agora e para todos o país. Fica vedado o direito de greve aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública e isso vale tanto para os agentes quanto para os motoristas.