DIREITOS HUMANOS

Brasil registra aumento no trabalho infantil de crianças de 5 a 9 anos

De acordo com pesquisa do IBGE, quase três milhões de crianças e adolescentes engrossam as taxas de trabalho infantil no País

Rádio Jornal
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Publicado em 12/06/2017 às 9:10

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Em todo o Brasil, a mão de obra de crianças e adolescentes ainda é explorada de forma indiscriminada. Seja nos semáforos, nos lixões, em feiras, restaurantes, no campo, em indústrias ou dentro de casa, os direitos à infância e à educação são negados para quase três milhões de crianças e adolescentes no país, de acordo com pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O mapeamento da situação do trabalho infantil mostra que o número de trabalhadores precoces corresponde a 5% da população que tem entre 5 e 17 anos no Brasil. A taxa de crianças economicamente ativas é 20% menor do que o registrado em anos anteriores, mas especialistas alertam que é possível que haja uma interrupção na tendência de queda.

Desde 2013, o país vem registrando aumento dos casos de trabalho infantil entre crianças de 5 a 9 anos. Em 2015, ano da última pesquisa do IBGE, quase 80 mil crianças nessa faixa etária estavam trabalhando e, nas próximas pesquisas, quando elas estiverem mais velhas, podem promover o aumento do número de adolescentes que trabalham. Cerca de 60% delas vivem na área rural das regiões Norte e Nordeste.

Representantes da rede de proteção à infância afirmam que o dado é preocupante e deve ser destacado nas campanhas realizadas para marcar o Dia Internacional contra o Trabalho Infantil, celebrado hoje (12) em todo o mundo. A data foi instituída há 15 anos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para promover ações em todo o mundo e mobilizar diferentes atores no combate ao trabalho infantil.

“É inaceitável que crianças de 5 a 9 anos estejam trabalhando. A expressiva maioria delas trabalha com as próprias famílias no cultivo de hortaliças, cultivo de milho, criação de aves e pecuária. São recortes que conhecidos e analisados obrigatoriamente devem subsidiar decisões políticas ou implementação de ações e programas que deem uma resposta a essa grave situação.”, disse Isa Oliveira, socióloga e secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fnpeti), um dos organizadores da campanha no Brasil.

Para o Fórum Nacional, outro ponto que deve ser lembrado durante a campanha é o não cumprimento pelo Brasil da meta firmada junto à Organização Internacional do Trabalho de eliminar todas as piores formas de trabalho infantil até 2016.

Entre as formas mais graves descritas na Convenção Internacional 182, da qual o Brasil é signatário, estão a escravidão, o tráfico de entorpecentes, o trabalho doméstico e o crime de exploração sexual, que, no caso dos dois últimos, vitimam principalmente meninas negras.

“A nossa proposta nesse 12 de junho é questionar o governo sobre o não cumprimento da meta e que essa avaliação do não cumprimento nos dê subsídios para uma tomada de decisão no sentido de reafirmar o compromisso pela prevenção e eliminação do trabalho infantil. O Brasil tem esse compromisso. A proibição do trabalho infantil está na legislação brasileira, em particular na Constituição Federal, disse declarou Isa Oliveira.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a meta de erradicação das piores formas foi reagendada para 2020 e a de todas as formas de trabalho infantil para 2025, em acordo firmado com a comunidade internacional na OIT, no âmbito dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. O ministério ressalta ainda que realizou, de 2006 a 2015, quase 47 mil ações de fiscalização que resultaram na retirada de 63.846 crianças e adolescentes do trabalho e na redução apontada pelo IBGE em 2015.

Legislação

A legislação internacional define o trabalho infantil como aquele em que as crianças ou adolescentes são obrigadas a efetuar qualquer tipo de atividade econômica, regular, remunerada ou não, que afete seu bem-estar e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

Segundo a Constituição Federal, é proibido para menores de 16 anos a execução de qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. No caso das atividades de aprendizagem, o trabalho não pode ser noturno, perigoso ou insalubre, mesmo para os maiores de 16 e menores de 18 anos. As atividades de aprendizagem também não devem prejudicar a frequência nem o rendimento escolar do adolescente.

A proibição é reforçada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que restringe a possibilidade de trabalho a menores de 16 anos apenas a casos autorizados pela Justiça e estabelece os critérios para a contratação de aprendizes. O direito à profissionalização e proteção no trabalho para os aprendizes também está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA )