ACIDENTE AÉREO

Juíza suspende prescrição de ações sobre acidente com Eduardo Campos

O ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, morreu em um acidente aéreo em agosto de 2014

Da Agência Brasil
Da Agência Brasil
Publicado em 04/08/2017 às 18:22

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A juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, município no litoral de São Paulo, interrompeu o prazo de prescrição para ações judiciais sobre o acidente de avião que matou o então candidato à Presidência Eduardo Campos (PSB), em agosto de 2014. Os processos prescreveriam no dia 13 de agosto deste ano.

O pedido foi feito pela mãe de Eduardo Campos, Ana Lucia Arraes de Alencar, e pelo irmão Antônio Campos.

A família contesta relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), que apontou falha humana e condições meteorológicas adversas como possíveis causas da queda.

Os familiares argumentam, segundo a decisão, que o Relatório de Investigação do Controle do Espaço Aéreo (RICEA) “teria demonstrado certos equívocos naquela conclusão pericial”, e que pediram à Aeronáutica o acesso ao RICEA, o que teria sido negado.

A juíza argumenta que a mãe e o irmão de Campos “sustentam terem o direito de saber a verdade, por meio de provas que esclarecerão as reais causas do sobredito acidente aéreo, inclusive para promoverem as ações cíveis cabíveis”.

Com a decisão, as ações contra a União e a fabricante da aeronave, a Cessna Aircraft Corporation, ganham mais prazo para serem julgadas.

A juíza da 4ª Vara Federal de Santos também solicitou ao Ministério Público Federal (MPF) que sejam produzidas provas antecipadas a respeito do caso.

Eduardo Campos, que deixou o cargo de governador de Pernambuco para concorrer à presidência em 2014, seguia para Santos para participar de uma atividade de campanha a bordo do jatinho particular Cessna Citation 560 XL, prefixo PR-AFA. A aeronave caiu antes do pouso. Mais seis pessoas morreram no desastre.