VIOLÊNCIA À MULHER

Com atraso, decreto institui feminicídio como registro de crimes em PE

Com a mudança, os boletins de ocorrência deixarão de utilizar como motivação "crime passional" e passarão a adotar a tipificação do feminicídio

Rádio Jornal
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Publicado em 04/09/2017 às 16:05

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O governador Paulo Câmara assinou nesta segunda-feira (4) um decreto que institui o feminicídio como registro de crimes em Pernambuco. Mesmo com lei já existente, a polícia não registrava casos de violência de gênero e, a partir de agora, com documento, passa a aderir ao protocolo latino americano que investiga mortes violentas por razão de gênero. A mudança, irá substituir o uso da motivação ‘crime passional’ nos boletins de ocorrência e passa a adotar a tipificação do feminicídio.

De acordo com o chefe do Executivo Estadual, a medida é uma das ações de combate à violência contra mulher. "A gente dá mais transparência a qualquer tipo de crime contra mulher e ações para dar resposta mais rápida. Esses crimes covardes de cultura machista, infelizmente, persistem em regiões do Estado e do Brasil e estamos fazendo ações repressivas e preventivas”, informou.

A secretária Estadual da Mulher, Silvia Cordeiro ressaltou que essa ação vai ajudar nas investigações. “Pernambuco está com resultados muitos fortes, como estamos fazendo monitoramento a gente tem condição com esse decreto. Em seis meses vamos entregar esse trabalho ao governador”, disse.

O decreto assinado hoje será publicado nesta terça-feira (5) no Diário Oficial do Estado.

Ouça detalhes na reportagem de Isa Maria:

Lei do Feminicídio

Com a Lei 13.140, aprovada em 2015, o feminicídio passou a constar no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio. A regra também incluiu os assassinatos motivados pela condição de gênero da vítima no rol dos crimes hediondos, o que aumenta a pena de um terço (1/3) até a metade da imputada ao autor do crime.

O feminicídio é o assassinato da mulher pelo fato de ela ser mulher. É caracterizado quanto houver uma das situações de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha ou se for em decorrência de menosprezo à condição da mulher.