TRABALHO ESCRAVO

Ato pede revogação de portaria que muda critérios de trabalho escravo

Com a portaria, os auditores fiscais perdem o poder de polícia e ficam impedidos de autuar um empregador por trabalho escravo

Rádio Jornal
Rádio Jornal
Publicado em 25/10/2017 às 14:29

Imagem

Nesta quarta-feira (25), Um grupo de auditores-fiscais da Delegacia Regional do Trabalho no Recife, se reuniram em favor da revogação da portaria que redefine condições de trabalho escravo nesta

O tema começou a ser questionado desde que o Ministro Ronaldo Nogueira publicou no Diário Oficial da União, no dia 16 de outubro, alterações na forma de caracterizar o trabalho escravo.

Com a proposta os auditores fiscais perdem o poder de polícia e só poderão autuar um empregador por trabalho escravo com a presença de uma autoridade policial e se ficar caracterizado a privação do direito de ir e vir sob ameaça. Antes o código penal brasileiro considerava tal situação quando o trabalhador era submetido a jornada exaustiva, por dívidas e condições degradantes.

A proposição do Ministério do Trabalho chama atenção negativa de mecanismos internacionais de fiscalização também por mexer no critério de inclusão do nome de empresas criminosas na lista suja.

Suspensão

A ministra do Supremo Tribunal Federal (DTF) Rosa Weber, concedeu liminar que suspende a portaria do Ministério do Trabalho, que altera a conceituação de trabalho escravo.

Para a ministra, ao “restringir” conceitos como o de jornada exaustiva e de condição análoga à de escravo, “a portaria vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos”.

Ouça na reportagem de Rafael Carneiro