Brasília

Nova lei permite que dono responsabilize condutor do veículo por multa

Condutor do veículo terá que aceitar a indicação e, com isso, será os responsável pelas infrações de trânsito que cometer

Rádio Jornal
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Publicado em 26/10/2017 às 8:23

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A Lei 13.495/17, sancionada nessa terça-feira (24) e publicada na edição de quarta (25) do Diário Oficial da União prevê que os proprietários de veículos vão poder indicar o nome do condutor habitual e, com isso, essa pessoa poderá ser responsabilizada pelas infrações de trânsito que cometer. A nova norma tem previsão de 90 dias para entrar em vigor.

A legislação tem origem no Projeto de Lei nº Lei 6376/09, aprovado na Câmara dos Deputados em agosto deste ano.

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O motorista que dirige o veículo, mas que não é o dono, terá de aceitar a indicação. O nome dele, então, será inscrito no campo próprio do cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Depois desse procedimento, ele assumirá a presunção da responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo.

Legislação atual:

Atualmente, as penalidades, como multa e pontos na carteira, ficam em nome do dono do veículo, a menos que esse indique, dentro do prazo, a identidade do condutor que cometeu a infração.

Se o carro for vendido, o condutor principal terá seu nome automaticamente desvinculado do Renavam.

Confira o texto da proposta na íntegra: PL-6376/2009

*Com informações da Agência Câmara Notícias