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Com base na nova lei trabalhista, juiz condena trabalhador a indenizar ex-empregador

No primeiro dia de vigência da reforma trabalhista, juiz condena pagamento a ex-empregador

Rádio Jornal
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Publicado em 13/11/2017 às 13:29

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No último sábado (11), um trabalhador na Bahia foi condenado a pagar R$ 8.500,00 ao ex-empregador em custos do processo e indenização com base na nova lei trabalhista. As mudanças na CLT entraram em vigor no mesmo dia da sentença e foram aplicadas pelo juiz José Cairo Júnior, de Ilhéus.

Cosme dos Santos requereu na justiça uma reparação por ter sido assaltado no caminho para o trabalho. O pedido, que se caracterizaria como acidente de trabalho, foi rejeitado pelo juiz que considerou indevida a ação que Cosme colocou na justiça. No boletim de ocorrência consta que o funcionário foi assaltado antes de iniciar o trajeto para o trabalho.

"A atividade econômica desenvolvida pelo reclamado (agropecuária) não implica risco acentuado de assaltos", diz trecho da sentença, considerando que a atividade não tem relação com o crime.

A nova lei trabalhista diz que os honorários tem que ser pagos a parte vencedora e essa foi a punição aplicada contra Cosme dos Santos, com valor fixado em R$ 5.000,00. O funcionário também visava o pagamento de horas extras no processo, mas o juiz entendeu que ele agiu de má fé ao não provar aquilo que reclamava, com isso Cosme também foi condenado a pagar R$ 1.000,00 em custas do processo e R$ 2.500 por litigância de má fé.

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Como a sentença foi dada sob vigência da nova lei, José Cairo Júnior afirmou, em sentença, o uso das novas leis trabalhistas. "Sendo assim, decide-se pela aplicação imediata sobre as demandas pendentes da denominada Lei da Reforma Trabalhista, inclusive no que diz respeito aos honorários de sucumbência e justiça gratuita".

Reforma trabalhista

Com a aprovação da reforma, vários pontos vão mudar para o trabalhador, confira abaixo 3 deles, como eram e como ficaram:

Com a aprovação da reforma,vários pontos vão mudar para o trabalhador, confira abaixo 3 deles, como eram e como ficaram (O detalhamento das mudanças você confere nesta quarta-feira (12) na programação da Rádio Jornal):

Sobre a remuneração, antes o pagamento era de acordo com o piso da categoria ou salário mínimo, com a alteração o salário mínimo não será obrigatório e a poderão ser negociadas outras formas de pagamento, complementares a ele.

Antes o trabalhador tinha uma jornada limitada em 8 horas diárias, que resultavam em 44 horas semanais e 220 horas mensais, com a possibilidade de realizar até 2 horas extras por dia. Com a mudança, a jornada poderá ser de até 12 horas tendo 36 horas de descanso. O limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais permanece.

O profissional contava no mínimo com uma hora e período máximo de duas horas de descanso para uma jornada de trabalho de 8 horas. Com a nova regra, esse tempo vai ser negociado com o empregador e passa a ter obrigatoriedade o mínimo de 30 minutos.