Brasília

STF retoma julgamento sobre imunidade de deputados estaduais do Rio

O julgamento do STF foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes

Rádio Jornal
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Publicado em 07/12/2017 às 14:41

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (7) o julgamento em que decidirá se parlamentares estaduais possuem a mesma prerrogativa de deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante de crime inafiançável e com a anuência da Casa Legislativa a que pertencem. A sessão teve início às 13h40.

O julgamento começou nessa quarta-feira (6), com o voto do ministro Marco Aurélio, relator do tema. Ele decidiu que os legisladores estaduais devem ter garantidas a mesma prerrogativa dos congressistas federais, não podendo ser presos sem autorização de seus pares.

Em seguida, o ministro Edson Fachin abriu a divergência. Ele entendeu que a prerrogativa garantida a parlamentares federais não pode ser estendida aos deputados estaduais porque não está expressamente prevista na Constituição. Para o ministro, a imunidade serve para proteger o Parlamento e a Casa não pode rever decisões do Judiciário.

Interrompido ao término da sessão, o julgamento foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Alexandre de Moraes.

Operação Cadeia Velha

O caso que motivou o julgamento foi a prisão preventiva dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.

Os parlamentares foram presos preventivamente no dia 16 de novembro, por determinação da Justiça Federal, sob a suspeita de terem recebido propina de empresas de ônibus. Os fatos são investigados na Operação Cadeira Velha, da Polícia Federal. No dia seguinte, a Alerj reverteu a decisão judicial e votou a favor da soltura dos três.

No dia 21 de novembro, no entanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) expediu uma nova ordem de prisão e afastamento do cargo para os deputados estaduais. Diante do impasse, o STF vai decidir sobre o caso definitivamente.