A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou proposta que assegura à mulher empregada o direito a dois períodos de descanso de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para alimentar o filho até os seis meses de idade.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), que já prevê as pausas para a mãe trabalhadora amamentar o filho. A nova medida garante também às mulheres que não podem amamentar ou às adotantes o direito de cuidar de seus bebês, utilizando mamadeiras ou introduzindo alimentos.
Relatório
O relator, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), recomendou a aprovação do projeto original – PL 329/11, do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) – e da emenda proposta pela Comissão de Seguridade Social e Família, que estabelece que os dois descansos sejam de meia hora cada um. Como a proposta tramita em caráter conclusivo está aprovada pela Câmara e deve seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.