MERCADO DE TRABALHO

Trabalhadora que não amamenta pode ganhar pausa para alimentar filho

Na legislação atual, trabalhadora que amamenta tem direito a duas pausas diárias. Projeto de lei estende direito a mães que alimentam por mamadeira e adotantes

Rádio Jornal
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Publicado em 10/12/2017 às 13:24

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou proposta que assegura à mulher empregada o direito a dois períodos de descanso de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para alimentar o filho até os seis meses de idade.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), que já prevê as pausas para a mãe trabalhadora amamentar o filho. A nova medida garante também às mulheres que não podem amamentar ou às adotantes o direito de cuidar de seus bebês, utilizando mamadeiras ou introduzindo alimentos.

Relatório

O relator, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), recomendou a aprovação do projeto original – PL 329/11, do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) – e da emenda proposta pela Comissão de Seguridade Social e Família, que estabelece que os dois descansos sejam de meia hora cada um. Como a proposta tramita em caráter conclusivo está aprovada pela Câmara e deve seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.