POLÍTICA

STJ nega pedido de liminar para evitar que Lula seja preso

O pedido foi feito pela defesa do ex-presidente Lula que alegou “risco de prisão”

Rádio Jornal
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Publicado em 30/01/2018 às 20:21

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou na noite desta terça-feira (30) o habeas corpus preventivo para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O pedido foi feito pela defesa do ex-presidente Lula que alegou “risco de prisão”. Na petição a defesa ainda explicou que como Lula tem a possibilidade de ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, não poderia ser preso.

No despacho feito pelo ministro Humberto Martins consta que não há o perigo, já que ainda não existe uma decisão definitiva sobre a prisão do político, uma vez que o julgamento do Tribunal de Porto Alegre ainda não está concluído. Martins ainda comentou que a defesa do ex-presidente ainda pode apelar no Tribunal do município do Rio Grande do Sul e por isso o pedido não faz sentido.

O vice-presidente ainda detalhou: “Fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar”, disse.

Confira os detalhes com o repórter, Romoaldo de Souza:

Defesa vai continuar insistindo

Em nota, a defesa de Lula comentou que vai usar os meios jurídicos para garantir o que prevaleça o que eles chamam de “garantias fundamentais”. Confira o texto na íntegra:

A Constituição Federal assegura ao ex-presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena. A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades”.