DECISÃO

Câmara dos Deputados aprova regulamentação de aplicativo de transporte

A Câmara aprovou o projeto nesta quarta-feira (28). O texto segue para sanção presidencial

Rádio Jornal
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Publicado em 28/02/2018 às 23:48

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28), duas das três emendas do Senado sobre o projeto de lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativo. Com a decisão, as emendas retiram exigências como placa vermelha, motorista proprietário do veículo e obrigatoriedade de autorização específica do poder municipal para cada motorista.

O texto que vai para à sanção presidencial tem como relator o deputado pernambucano Daniel Coelho (PSDB-PE). O projeto de lei é de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros parlamentares.

Segundo a Câmara dos Deputados “A emenda mais polêmica dos senadores, aprovada por 227 votos a 166 e 11 abstenções, excluiu do texto a necessidade de uma autorização específica emitida pelo poder público municipal ou distrital para a prestação do serviço nos municípios que optarem por regulamentar o serviço. Deputados contrários à autorização em norma federal argumentaram que ela colocaria todos os motoristas na ilegalidade em municípios nos quais a regulamentação já existente não prevê a concessão dessa autorização. Os deputados favoráveis à autorização argumentaram que ela é uma decorrência da regulamentação municipal e traria mais segurança ao usuário”.

Quais são as exigências

É necessário que o veículo atenda às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público, com idade máxima estipulada pelo município; e carteira do motorista na categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada.

Municípios e Distrito Federal vão regulamentar e fiscalizar o serviço

Os municípios terão de seguir três diretrizes na regulamentação do serviço: efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT); e exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).