ALÍVIO

Justiça suspende aumento de 8% na conta de luz em Pernambuco

Juiz que suspendeu o reajuste na conta de luz deu dez dias para que a Celpe e a Aneel apresentem motivos para um aumento acima da inflação

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 27/04/2018 às 14:05
Fotos Públicas/Imagem ilustrativa
FOTO: Fotos Públicas/Imagem ilustrativa

O juiz Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara da Justiça de Pernambuco decidiu suspender, nesta sexta-feira (27), o aumento nas contas de luz no Estado, que entraria em vigor a partir do próximo domingo (29). O reajuste seria de 8,4% para os consumidores residenciais e de de 9,9% para as indústrias. O magistrado reconheceu apenas o de 3%,
equivalente ao acumulado da inflação em 2017.

A decisão foi em resposta a uma ação do deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), que tem usado a bandeira da energia. O juiz deu dez dias para que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentem motivos para um aumento acima da inflação.

“No decorrer desse prazo, e até posterior decisão deste juízo Federal, considerando a razoabilidade e o forte impacto sobre a sociedade pernambucana, determino que o reajuste seja restrito ao percentual da inflação de 2017, medido pelo índice oficial apresentado pelo IBGE (IPCA)”, afirma o magistrado na decisão.