Greve dos Caminhoneiros

Justiça determina transporte de combustível para Aeroporto do Recife

De acordo com a decisão, abastecimento deve ser normalizado no Aeroporto do Recife

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 25/05/2018 às 13:44
Foto: Arnaldo Carvalho / JC Imagem
FOTO: Foto: Arnaldo Carvalho / JC Imagem

A Justiça Federal determinou o transporte de combustível para o abastecimento do Aeroporto Internacional dos Guararapes, no Recife. Em decisão proferida na última quinta-feira (24), o juiz titular da 35º Vara Federal em Pernambuco, Rodrigo Vasconcelos Coêlho de Araújo, determinou que os caminhões da Transportadora Moscato realizem o envio de combustível para o Aeroporto da capital pernambucana.

Ainda de acordo com a decisão, a Transportadora, que possui relação contratual com a BR Distribuidora, não vem cumprindo a liminar emitida anteriormente, alegando ausência dos motoristas para realizar o transporte.

"Analisando os documentos constantes dos autos, verifica-se que a Transportadora Moscato possui relação contratual com a BR Distribuidora, sendo a responsável pelo transporte de combustível aeronáutico da área individual do pool de Suape para a Gerência de Aviação de Recife - GAREC. Por sua vez, observa-se que não obstante exista decisão liminar concedida pela Juíza Plantonista determinando que o Sintracape, através de seus associados, abstenha-se de impedir que as carretas da Transportadora Moscato realizem o transporte de combustível do Porto de Suape para o Aeroporto Internacional dos Guararapes, não está ocorrendo o efetivo transporte do combustível por ausência de motoristas dispostos a realizarem tal tarefa", consta na decisão.

Confira a nota da Justiça Federal na íntegra

Em decisão liminar proferida na quinta-feira (24), o juiz titular da 35ª Vara Federal em Pernambuco, Rodrigo Vasconcelos Coêlho de Araújo, determinou que os caminhões da Transportadora Moscato realizem o envio de combustível para o Aeroporto Internacional dos Guararapes. De acordo com a decisão, a Transportadora, que possui relação contratual com a BR Distribuidora, não vem cumprindo a liminar emitida anteriormente, alegando ausência dos motoristas para realizar o transporte. " Analisando os documentos constantes dos autos, verifica-se que a Transportadora Moscato possui relação contratual com a BR Distribuidora, sendo a responsável pelo transporte de combustível aeronáutico da área individual do pool de Suape para a Gerência de Aviação de Recife - GAREC. Por sua vez, observa-se que não obstante exista decisão liminar concedida pela Juíza Plantonista determinando que o Sintracape, através de seus associados, abstenha-se de impedir que as carretas da Transportadora Moscato realizem o transporte de combustível do Porto de Suape para o Aeroporto Internacional dos Guararapes, não está ocorrendo o efetivo transporte do combustível por ausência de motoristas dispostos a realizarem tal tarefa", lembra a decisão.

Diante do exposto, o juiz federal determinou que "a empresa Transportadora Moscato seja compelida a realizar o transporte de combustível aeronáutico da área individual do pool de Suape para o Aeroporto Internacional do Recife, sob pena de multa diária no valor de R$100.00,00 (cem mil reais), sendo de sua responsabilidade disponibilizar motoristas habilitados para tal fim.

O magistrado autoriza ainda como medida alternativa, que seja facultada à União "a utilização de integrantes do Exército Brasileiro , devidamente habilitados para tal fim, para efetuar esse transporte nos caminhões da Transportadora Moscato, ou qualquer outra, desde que haja expressa concordância do Excelentíssimo General de Exército Comandante Militar do Nordeste", afirma.