A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou nesta quarta-feira (11), de uma só vez, 143 habeas corpus protocolados por terceiros desde domingo (8), pedindo a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, Laurita criticou os pedidos, com redação padronizada com o subtítulo “Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais”. As peças, segundo a ministra, não tinham “nenhum substrato jurídico adequado”.
A ministra entendeu que, apesar de ser garantido a qualquer pessoa o direito de protocolar habeas corpus, essa via processual não se presta a “atos populares”.
“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”, escreveu Laurita Vaz, acrescentando que as 143 petições foram entregues em papel, no protocolo do STJ, sobrecarregando os servidores da corte.
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Todos os pedidos de liberdade negados por Laurita Vaz pediam que fosse garantido a Lula o direito de recorrer em liberdade contra sua condenação a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP). Ao negá-los, a ministra destacou que a execução provisória de pena do ex-presidente já foi decidida tanto pelo STJ como pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nenhum dos pedidos tiveram como origem os advogados que representam Lula oficialmente.
Na terça-feira (10), Laurita Vaz já havia negado liminar em um outro habeas corpus protocolado por um terceiro em favor de Lula. Na oportunidade, ela criticou o desembargador Rogério Favreto, que durante seu plantão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no último domingo (8), determinou a soltura de Lula.
Impasse
Após uma disputa de decisões judiciais, o ex-presidente permanece preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde se encontra desde 7 de abril. A prisão de Lula foi determinada pelo TRF4 com base no atual entendimento do STF, que autoriza o cumprimento de pena após condenação em segunda instância, mesmo que ainda sejam possíveis recursos a instâncias superiores.