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Taxa de bombeiros é constitucional e pode ser cobrada pelo Estado

O advogado de Defesa do Consumidor José Rangel explicou que municípios não podem fazer cobrança porque segurança pública é dever do Estado

Mayra Milenna Gomes
Mayra Milenna Gomes
Publicado em 31/07/2018 às 9:22
Foto: Filipe Jordão / Acervo JC Imagem
FOTO: Foto: Filipe Jordão / Acervo JC Imagem

Advogado de Defesa do Consumidor e superintendente do Procon de Jaboatão dos Guararapes, José Rangel esclareceu em entrevista ao Passando a limpo, na manha desta terça-feira (31), que a Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI), popularmente conhecida como Taxa de Bombeiros, é constitucional e pode ser cobrada.

"A taxa não pode ser cobrada pelos municípios porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde maio, julgou inconstitucional a cobrança por parte dos municípios por reconhecer que segurança publica é dever do Estado", explicou. Ou seja, a Prefeitura do Recife não pode solicitar pagamento do imposto, mas aquele cobrado pelo Governo do Estado é constitucional.

Ouça entrevista completa:

Dívida

"Quem não pagar vai ser inscrito na dívida ativa do Estado e ficar negativado como inadimplente, não vai poder pegar a certidão negativa de débito e nem poderá vender esse imóvel", informou. Se o contribuinte achar que o serviço não abarca o local em que vive, de acordo com o advogado, deve acionar o Ministério Público.