ELEIÇÕES 2018

Campanha eleitoral começa nesta quinta. Saiba o que é permitido e proibido

A partir de hoje, a campanha eleitoral vai tomar as ruas de Pernambuco, mas não pode atrapalhar o funcionamento das cidades. Saiba como denunciar irregularidades

Maria Luiza Falcão
Maria Luiza Falcão
Publicado em 16/08/2018 às 7:52
Foto: Arquivo/NE10
FOTO: Foto: Arquivo/NE10

A partir desta quinta-feira (16) começa oficialmente a campanha eleitoral. Este ano, as regras exigem menos barulho e obediência a horários e normas. A propaganda eleitoral gratuita na TV e no Rádio começa no dia 31 de agosto. Saiba mais na reportagem de Leandro Oliveira:

Pela legislação eleitoral, estão proibidos cavaletes e qualquer objeto que atrapalhe a passagem nas calçadas assim como os outdoors. Bandeiras são permitidas, desde que não prejudiquem nem pedestres nem o trânsito. A menos de 200 metros ou dentro de igrejas, templos religiosos, prédios de repartições públicas, hospitais, escolas, qualquer tipo de propaganda eleitoral é irregular.

Representantes de várias religiões foram convocados para uma reunião no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, no Recife. A intenção foi esclarecer o que é e o que não é permitido. As fakes news também foram assunto. Um debate inevitável segundo o presidente do TRE de Pernambuco, Luiz Carlos Figueiredo.

Regras

Os partidos e as coligações só poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 8h às 22 horas. O horário para o uso de aparelhagem de sonorização fixa é mais flexível das 8h à meia-noite, podendo ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha. A participação de artistas em eventos políticos está proibida.

Até 6 de outubro, os partidos e coligações poderão distribuir material gráfico, promover caminhada, carreata, passeata ou utilizar carro de som pelas ruas para divulgar jingles e mensagens de candidatos.

Um dia antes, em 5 de outubro, será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

O tamanho máximo para adesivos, nas laterais, é de meio metro quadrado. Um de cada lado. O vidro de trás pode ser coberto com adesivo perfurado, aquele que permite a visão de dentro pra fora. As regras também valem para fachadas de prédios particulares: só será permitido um adesivo, também de até meio metro quadrado. E não pode haver pagamento.

Na internet, a propaganda eleitoral também tem regras. Apenas candidatos, coligações ou partidos podem pagar para ampliar a divulgação do material nas redes sociais, o chamado impulsionamento. Aos eleitores é permitido, apenas, compartilhar o conteúdo.

Brindes e santinhos

Distribuir de brindes como canetas, chaveiros, camisas, cestas básicas também não pode. A doação de todos eles está proibida, de acordo com as regras da propaganda eleitoral. Os santinhos, que são os panfletos com fotos e números dos candidatos, estão liberados. Mas sujar as ruas, não. Se uma grande quantidade desse material de campanha for jogada em área pública, os responsáveis, se identificados, vão ser punidos.

Denúncias

De acordo com o assessor chefe da corregedoria do TRE, Orson Lemos, o celular é ferramenta para quem quiser fazer uma denúncia. Para fazer denúncias de propaganda eleitoral irregular, você pode ligar ou mandar whastapp para o telefone 9 7110 0757, mandar um e-mail para propaganda.internet@tre_pe.jus.br ou baixar o aplicativo do TRE no seu celular que vai estar disponível nos próximos dias.