LEGISLATIVO

Câmara dos Deputados terá 15% de mulheres; PE tem apenas uma representante

Apesar da baixa representatividade, o número de mulheres deputadas é maior em comparação às eleições de 2014

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 08/10/2018 às 13:30
Foto: Ashlley Melo/JC Imagem
FOTO: Foto: Ashlley Melo/JC Imagem

Atualizado às 14h51*

Dos 513 deputados federais eleitos e reeleitos, 77 são mulheres, o que representa 15% do total da Câmara dos Deputados. Apesar de o número ainda ser baixo é maior em comparação às eleições de 2014, quando 51 mulheres chegaram ao Legislativo federal. Pernambuco elegeu apenas uma deputada federal. Marília Arraes (PT) conquistou uma vaga na Casa com 193.108 votos.

O maior número de mulheres eleitas é de São Paulo, com 11. A mais bem votada foi a cientista política Tábata Amaral (PDT), integrante do movimento político suprapartidário Acredito, eleita com 264.450.

Proporcionalmente, no entanto, o Distrito Federal está na frente. Das oito vagas na Câmara, cinco serão ocupadas por deputadas. As três primeiras colocadas na votação são mulheres: Flavia Arruda (PR), Erika Kokay (PT) e Bia Kicis (PRP). A única reeleita foi a petista. O DF também mandou para a Câmara: Paula Belmonte (PPS) e Celina Leão (PP).

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Das 54 cadeiras do Senado em disputa nestas eleições, sete serão ocupadas por mulheres – 12,9% do total. Foram eleitas para o Senado: Leila do Vôlei (PSB-DF), Eliziane Gama (PPS-MA), Juíza Selma Arruda (PSL-MT), Soraya Thronicke (PSL-MS), Dra. Zenaide Maia (PHS-RN), Mara Gabrili (PSDB-SP) e Daniella Ribeiro (PP-PB).

Na lista dos mais jovens eleitos para a Câmara há uma mulher, a estudante de Direito Luiza Canziani (PTB-PR), 22 anos, filha do também deputado federal Alex Canziani (PTB-PR), que perdeu a disputa para o Senado. Reeleita deputada federal, Luiza Erundina (PSol-SP), 84 anos, no sexto mandato, é a parlamentar mais idosa do novo Parlamento.

Pela legislação eleitoral, os partidos deveriam lançar no mínimo 30% de candidatas mulheres nas eleições proporcionais – para a Câmara e as assembleias legislativas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), formado por dinheiro público, deveria ir para a propaganda das candidatas, bem como 30% do tempo no horário eleitoral gratuito.