Crime

Corpo de lanterneiro assassinado por PM é enterrado sob protesto

Após audiência de custódia, PM acusado de assassinar lanterneiro teve liberdade provisória concedida pela Justiça

Antônio Gabriel Machado
Antônio Gabriel Machado
Publicado em 23/10/2018 às 16:18
Adulccio Lucena/ TV Jornal
FOTO: Adulccio Lucena/ TV Jornal

O corpo de Pedro José Diego, 47 anos, foi enterrado na manhã desta terça-feira (23) no cemitério da Várzea, Zona Oeste do Recife. O lanterneiro foi assassinado no bairro dos Torrões, também na Zona Oeste da capital, no último domingo (21) após um desentendimento com um amigo PM.

Os amigos e familiares do lanterneiro realizaram um protesto pedindo justiça pela morte de Pedro pouco antes do enterro.

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O crime

Segundo a polícia, Pedro voltava de um piquenique com amigos e familiares, e quando estava chegando em casa, houve uma discussão entre a sua filha e a esposa do suspeito. O lanterneiro e o PM entraram em luta corporal e a esposa do soldado teria entregue ao marido a arma. Pedro José foi atingindo por dois tiros e morreu no local.

O policial chegou a ser agredido por populares e só não foi morto em decorrência da chegada da polícia. Ele foi preso em flagrante por homicídio e tentativa de homicídio e levado para o Hospital da PM, no bairro do Derby, área central do Recife.

Policial foi liberado

O policial militar Renato Silva de Carvalho, 35 anos, suspeito de matar o lanterneiro Pedro José Diogo, 47 anos, em uma discussão nos Torrões, Zona Oeste do Recife, teve a liberdade provisória concedida em audiência de custódia, na tarde desta segunda-feira (22).

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a liberação aconteceu mediante a aplicação de medidas cautelares e sob a seguinte fundamentação:

“...Reza o artigo 310, parágrafo único, do CPP: Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. Pois bem. Não obstante ser inviável a afirmação categórica de ter o agente agido sob o manto da excludente, as circunstâncias da prisão denotam que o flagranteado foi cercado por vários populares, realizou tiro de advertência, para em seguida, efetuar dois disparos para, aparentemente, se defender. Possui ficha funcional idônea e nenhum processo criminal em andamento. A gravidade abstrata do crime não é motivo suficiente para decretação preventiva. Acrescento que o flagrante não esboçou qualquer reação de fuga e tomou a iniciativa de acionar o serviço do 190...”
MEDIDAS CAUTELARES 1- Comparecimento bimestral no Juízo processante para justificar suas atividades; 2- Proibição de frequentar bares, assemelhados e as proximidades de onde ocorreu o fato delitivo. 3- Proibição de se ausentar da comarca em que reside.4 – Proibição de manter contato com a vítima sobrevivente e com os parentes da vítima fatal."