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Homem é enquadrado na lei de importunação sexual após apalpar partes íntimas de jovem

A nova lei de importunação sexual foi sancionada há cerca de um mês pela Presidência da República e a pena é de 1 a 5 anos de prisão

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 29/10/2018 às 15:06
Reprodução/ Internet
FOTO: Reprodução/ Internet

Pernambuco registrou mais um crime enquadrado na nova lei de importunação sexual. O caso aconteceu na última quinta-feira (25). Uma jovem voltava da praia de Gaibu, no Litoral Sul, quando foi abordada por um homem, na BR-101, em Pontezinha, no Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife.

Segundo o depoimento da vítima, o criminoso se aproximou já apalpando as partes íntimas da jovem. Ela correu e pediu ajuda aos moradores. A polícia interviu e o suspeito acabou preso.

Confira os detalhes na reportagem de Gabriela Bento:

Lei de importunação sexual

A lei, que foi sancionada há um mês pela Presidência da República, criminaliza atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A nova tipificação substituiu a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor”

Segundo a delegada Ângela Patrícia, beijo roubado ou forçado, passar a mão, o ato de “encoxar” no ônibus ou metrô e fazer cantadas invasivas agora é crime.

Mulheres vítima de importunação sexual devem procurar qualquer delegacia para denunciar. A pena para as condutas criminosas é prisão de 1 a 5 anos.