MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO

Lei da desburocratização facilita que menores de idade viajem sozinhos

Pais vão precisar apenas estar presentes no embarque e portar autorização escrita. A lei também elimina a obrigatoriedade de reconhecimento de firma e de cópia autenticada

Maria Luiza Falcão
Maria Luiza Falcão
Publicado em 27/11/2018 às 11:15
Fotos Públicas
FOTO: Fotos Públicas

A lei da desburocratização, que elimina a obrigatoriedade de reconhecimento de firma e de cópia autenticada, entrou em vigor na última sexta-feira (23) para órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Lei 13.726/2018 acaba com uma série de formalidades consideradas “desnecessárias ou superpostas”. De acordo com o texto, algumas exigências embutiam um “custo econômico ou social” maior do que o “eventual risco de fraude”. Com a nova lei, o cidadão não precisa mais apresentar, por exemplo, a certidão de nascimento que pode ser substituída por outros documentos como o de identidade.

A regra também permite que filhos menores de idade viajem sozinhos. Neste caso os pais não precisam mais ir ao cartório basta levar uma autorização pessoal e estar presente na hora do embarque.

Lei que desobriga o reconhecimento de firma deve reduzir burocracia

De acordo com o presidente do Cartório Notarial de Pernambuco, Carlos Roma, a lei já existe para órgãos federais há algum tempo e algumas instituições privadas também já seguem o modelo. O presidente ressalta que em alguns casos, mesmo que não seja necessário, apresentar um documento autenticado ou reconhecido é importante para a segurança do cidadão registrar a documentação no cartório.

A aposentada Magdala Correia acompanhou o filho para autenticar o diploma dele, que será usado para um concurso público. Mesmo sabendo da nova lei, ela o aconselhou procurar o cartório.

Menos burocracia

Com a lei a veracidade das informações prestadas cabem ao cidadão, que poderá ser penalizado em caso de fornecimento de dados falsos. Para confirmar a autenticidade de uma assinatura, por exemplo, o agente público deve compará-la com a assinatura registrada no documento de identidade do cidadão. A norma também elimina a necessidade de autenticação de cópias.