O Projeto de Lei que estabelece sansões imediatas às empresas onde for constatada a existência de trabalho escravo ou infantil foi aprovado na tarde desta terça-feira (04), na Câmara do Recife. A proposta é de autoria do Vereador Rinaldo Júnior, do PRB.
Ouça os detalhes com a repórter Carol Santos:
O texto aponta como punições para as organizações que não estiverem de acordo com a lei na capital pernambucana, a suspensão ou cassação da licença ou alvará de funcionamento da empresa.
O texto considera as seguintes situações:
"Art. 3º Para efeitos de aplicação desta Lei, considera-se:
I - trabalho escravo: qualquer trabalho análogo ao de escravo no qual o trabalhador esteja mantido, caracterizado pelos seguintes elementos, que podem se apresentar juntos ou isoladamente:
a) condições degradantes de trabalho incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais e que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador;
b) jornada exaustiva em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta danos à sua saúde ou risco de vida;
c) trabalho forçado no qual o trabalhador é mantido no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas; e
d) servidão por dívida caracterizada pela condição da empresa fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e mantê-lo preso a ele.
II - trabalho infantil: qualquer trabalho realizado por pessoas que tenham menos de quatorze anos de idade, exceto na condição de aprendiz, conforme dispositivos do Estatuto da Criança; e
III - formas de trabalho infantil: aquelas tipificadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP), definidas no Decreto Federal nº 6.481, de 12 de junho de 2008”
O trabalho infantil é proibido no país para menores de 14 anos. Ainda de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, aqueles que tiverem a idade de 14 ou 15 anos podem trabalhar, mas apenas na condição de aprendiz. Para os jovens de 16 e 17 anos é liberado o trabalho nas circunstâncias, em que, não comprometa a atividade escolar.