As medidas protetivas estão previstas na Lei Maria da Penha e são solicitadas por mulheres que se sentem ameaçadas. A maioria dos pedidos vem da Polícia Civil, mas é do poder judiciário a canetada que previne a violência doméstica.
Nos últimos dois anos, o número de medidas protetivas concedidas pela justiça em Pernambuco subiu quase 40%. Em 2016, foram concedidas 7.681. Em 2017, o número subiu para 8.875 e no ano passado chegou a 12.564.
A juíza titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, Ana Mota, diz que os números podem ser avaliados sob duas perspectivas. “Positivo no seguinte sentindo: a gente vê que as mulheres estão chegando mais ao judiciário e pedindo proteção (...) Negativo porque é sempre uma dor a gente saber que existem muitas mulheres sendo agredidas e a gente não sabe até que ponto isso é o aumento da violência ou o aumento da consciência da mulher sobre a violência que está sendo produzida contra ela”, comentou.
A mulher vítima de violência doméstica deve registrar um boletim de ocorrência e o delegado é que vai pedir ao juiz a concessão das medidas protetivas. Por lei, o judiciário deve precisar o pedido em até 48 horas.
Onde as medidas são concedidas
Nas cidades que existem as varas especializadas em violência doméstica apenas o juiz responsável por elas pode conceder as medidas protetivas. É o caso do Recife, Olinda, Cabo de Santo Agostinho, Igarassu, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Caruaru e Petrolina.
Os demais municípios, a concessão fica sob a responsabilidade das varas criminal ou única.