
As ações penais foram impetradas pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) após discussão com Jair Bolsonaro
Presidente Jair Bolsonaro - Foto: Reprodução/ Internet
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de duas ações penais contra o presidente Jair Bolsonaro, nas quais ele era réu na Corte. Na decisão, Fux cita o Artigo 86 da Constituição Federal que trata sobre a responsabilização penal de um presidente, vedando o julgamento, no exercício do mandato, por atos anteriores à sua posse.
Na decisão, Fux disse que a suspensão das ações penais 1.007 e 1.008, que têm o mesmo teor, paralisa os prazos prescricionais.
“O réu foi empossado, em 1º de janeiro de 2019, no cargo de presidente da República. Em razão disso, aplicam-se as normas da Constituição Federal, relativas à imunidade formal temporária do chefe de Estado e de governo, a impedir, no curso do mandato, o processamento dos feitos de natureza criminal contra ele instaurados por fatos anteriores à assunção do cargo”, destacou o ministro.
Ambos os processos poderiam ter sido finalizados ainda em 2018. Em 1º de fevereiro do ano passado, primeiro dia de trabalhos do STF, Fux determinou que a Primeira Turma da Corte julgasse os casos somente nos meses seguintes.
Em seguida, o ministro - que é relator das ações - autorizou o adiamento de diversos depoimentos. Fux também não marcou o interrogatório de Bolsonaro e também não mostrou interesse em agilizar o julgamento dos processos.
Movidas em 2014, as ações foram impetradas pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) após discussão com Bolsonaro quando ele estava na Câmara. Na ocasião, o então parlamentar disse que a deputada não merecia ser estuprada porque era “muito feia”.
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