"Não é não"

OAB lança campanha contra o assédio sexual no Carnaval

Nova lei tipifica o crime e a sanção é de um a cinco anos de prisão

Pedro Guilhermino Alves Neto
Pedro Guilhermino Alves Neto
Publicado em 20/02/2019 às 11:51
Arquivo/JC Imagem
FOTO: Arquivo/JC Imagem

Este será o primeiro Carnaval com a nova lei que tipifica o crime de importunação sexual. A Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB), lançou, na terça-feira (19), a campanha “A OAB Apoia Carnaval sem Assédio”, com a #CarnavalSemAssédio. A ideia é apoiar as mulheres que passam por essas situações.

Yanne Telles, conselheira estadual e membro da comissão da OAB, explica como funciona a campanha. “O foco é promover as redes de apoio à mulher em situação de violência. Teremos cards de divulgação nas redes sociais, distribuiremos fitinhas, panfletos, tatuagens. tudo para as mulheres se reconhecerem e se ajudarem.”, detalhou.

A conselheira explica o que muda para a festa deste ano. “Com relação ao Carnaval do ano passado, a mudança é que o crime foi tipificado da forma correta em setembro. Porque o julgador tinha dificuldade de enquadrar as condutas tanto no crime de assédio sexual quanto no próprio crime de estupro. Algumas condutas eram tipificadas nas leis das contravenções penais e gerava um termo circunstanciado e multa. Depois dessa lei mudou, agora à sanção é de um a cinco anos.”

O crime de importunação sexual é a prática de ato sexual libidinoso, sem o consentimento da outra parte. A partir do dia 1º de março, a Secretaria da Mulher do Recife estará de prontidão no Centro do Recife para atender as mulheres que possam ser vítimas de violência sexual. O atendimento será em um ponto de apoio na Rua do Apolo e funcionará das 18h às 2h da manhã.