PROCON

Procon-PE tira dúvidas dos direitos e deveres do consumidor

O Procon esclarece prazo de troca de alguns produtos

Pedro Guilhermino Alves Neto
Pedro Guilhermino Alves Neto
Publicado em 13/03/2019 às 10:19
Foto: Bianca Bion/JC Imagem
FOTO: Foto: Bianca Bion/JC Imagem

Na próxima sexta, 15 de março, é comemorado o Dia Mundial do Consumidor. Para marcar a data, o Procon Pernambuco está esclarecendo algumas dúvidas e mostrando os direitos e deveres dos consumidores e fornecedores de produtos e alguns serviços em relação à troca.

O gerente jurídico do Procon, Ricardo Faustino, esclarece quais produtos podem ser trocados e os prazos. “Normalmente, todos os produtos que são vendidos pelo comércio tem o prazo de troca. O consumidor, identificando que o produto tem um vício, deve entrar em contato com o fornecedor e solicitar a troca. Se for produto durável, como TV, roupa ou calçado, o consumidor tem 90 dias para realizar a troca, mas tem que ter a nota fiscal”, explicou.

Caso o consumidor compre algum produto para presentear alguém e o presenteado não gostar da cor ou do tamanho, o gerente informa que as lojas não têm obrigação de trocar o produto, porque, nesse caso, não é considerado um vício do produto. Algumas lojas, no entanto, abrem exceções e realizam a troca.

Em caso de um produto eletrônico vir com defeito, a lei não obriga a loja a efetuar a troca. O consumidor tem que entrar em contato com o fornecedor, que é o fabricante, para que seja disponibilizado uma assistência técnica.

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Qualquer pessoa pode procurar o Procon Recife ou Pernambuco para tirar algumas dúvidas que ficam em relação ao prazo de troca ou entrar em contato pelo telefone 08002821512.