DENUNCIE

TRT-PE registrou mais de 800 ações ligadas a assédio moral em 2018

O assédio moral pode causar o adoecimento do trabalhador e também é praticado entre colaboradores do mesmo nível hierárquico

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 02/05/2019 às 14:41
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FOTO: Reprodução/ Internet

O Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral é lembrado nesta quinta-feira (2). A conduta ainda não é considerada crime, mas, mesmo assim, a data tem como objetivo a conscientização, a prevenção e luta contra a violência psíquica ou física no ambiente do trabalho.

Somente em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região (TRT-Pernambuco), registrou 855 ações ligadas a assédio moral no Estado.

De acordo com desembargador do TRT, Fábio Farias, o assédio moral se caracteriza por atitudes abusivas, feitas repetidas vezes e que afetam a dignidade do trabalhador.

Segundo o desembargador, as empresas devem adotar medidas para evitar a prática. Os casos podem ocorrer entre o chefe e um funcionário ou entre colaboradores do mesmo nível hierárquico.

Confira os detalhes na reportagem de Ísis Lima:

Consequências

O assédio moral pode provocar doenças dependendo da intensidade e da frequência que acontece. Algumas consequências do assédio moral são depressão, insônia, irritabilidade, baixa autoestima, aumento ou perda de peso, aumento da pressão arterial, palpitações, tremores e até síndrome de burnout, distúrbio psíquico caracterizado pelo estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho desgastantes. Em casos severos, a prática pode levar a vítima até ao suicídio.

Denúncia

Para orientar o trabalhador, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) produziu uma cartilha explicando o problema e como proceder. No material, também há orientações para os empregadores sobre como evitar episódios do tipo.

Como proceder?

A vítima

– Reunir provas do assédio. Anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos;

- Buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação;

- Buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações;

- Comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria;

- Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe ou a associação;

- Avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.

Os colegas

- Oferecer apoio à vítima;

- Disponibilizar-se como testemunha;

- Comunicar ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à entidade de classe situações de assédio moral que presenciou.

No serviço público

Qualquer agente público que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar assédio moral no ambiente de trabalho pode fazer denúncia para o superior hierárquico, para a Ouvidoria ou para a Comissão de Ética, conforme a gravidade e a regulamentação de cada instituição. As denúncias consideradas procedentes poderão ensejar a abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar.