POLÊMICA

Reforma da Previdência desvaloriza trabalhador da segurança, diz presidente do Sinpol

Relatório da reforma da Previdência aprovado pela comissão especial rejeitou destaques do texto principal que garantiriam regras mais amenas a policiais

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 05/07/2019 às 15:59
Divulgação/ Sinpol
FOTO: Divulgação/ Sinpol

A comissão especial da reforma da Previdência da Câmara dos Deputados rejeitou dois destaques do texto principal que garantiriam regras mais amenas a policiais e outros profissionais da área de segurança pública. A decisão veio logo depois da aprovação do texto-base e surpreendeu os apoiadores do governo, que esperavam regras menos rígidas às classes em questão.

A votação foi acompanhada por dezenas de representantes das forças de segurança, que ao final da votação ecoaram gritos de protesto ao PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro.

O texto previa regras vantajosas, como a aposentadoria com idade mínima de 53 anos para homens e 52 para mulheres, com pedágio de 17% sobre o tempo necessário para se aposentar pelas regras atuais.

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE), Áureo Cisneiros, critica a reforma da Previdência. “Ela é cruel com todo o trabalhador brasileiro. Essa reforma do Bolsonaro vai aumentar a desigualdade social do Brasil (...) Essa reforma da Previdência desvaloriza o trabalhador da segurança pública”, criticou.

Cisneiros prevê uma grande reação por parte dos trabalhadores da segurança pública, já que grande parte da classe trabalhadora, apoiou o presidente Jair Bolsonaro.

Já o deputado subtenente Gonzaga (PDT) acredita que a decisão pode ser benéfica e faz um balanço da repercussão da notícia. Porém, o mesmo sempre foi contrário à reforma da Previdência por entender que o texto é prejudicial a todos os trabalhadores, em especial, aos policiais e bombeiros militares.

Confira os detalhes na reportagem de Beatriz Albuquerque:

Outras categorias de fora

Além dos policiais, também ficaram de fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das forças armadas com regime geral.