A GENTE EXPLICA

Conheça os direitos dos trabalhadores ao adquirir o vale transporte

A advogada trabalhista Anna Carolina Cabral detalhou sobre o assunto no ‘A Gente Explica’

Pedro Guilhermino Alves Neto
Pedro Guilhermino Alves Neto
Publicado em 31/07/2019 às 14:50
Sérgio Bernardo/ Acervo JC imagem
FOTO: Sérgio Bernardo/ Acervo JC imagem

O vale transporte é um benefício que o empregador antecipa o valor gasto com a mobilidade para que o trabalhador se desloque da sua casa para o local de trabalho e vice e versa. Não é uma reposição salarial e sim uma antecipação para cobrir essas despesas. Qualquer trabalhador, que faça parte do quadro de funcionários da empresa de forma fixa ou temporária, tem direito ao benefício.

A advogada trabalhista Anna Carolina Cabral esclarece sobre os direitos do trabalhador ao adquirir o vale transporte.

Confira:

Caso a empresa forneça por meios próprios o transporte entre residência e local de trabalho, não é obrigada a fornecer o vale transporte. Se este transporte não cobrir integralmente todo o trajeto, o empregador deverá fornecer o vale-transporte para o restante da viagem.