ADMINISTRATIVO

Coronavírus: Polícia Federal em PE suspende atendimento ao público

As medidas não afetam a parte policial, apenas a parte administrativa da Polícia Federal em Pernambuco

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 17/03/2020 às 15:58
Divulgação/Polícia Federal
FOTO: Divulgação/Polícia Federal

O atendimento ao público nas unidades da Polícia Federal em todo o Estado está suspenso por conta do avanço do novo coronavírus. As medidas não afetam a parte policial, apenas a parte administrativa.

Luciana Martoreli, chefe da Delegacia de Imigração da Polícia Federal fala sobre os serviços suspenso. “Isso engloba o serviço de emissão de passaporte, o registro de estrangeiro, o controle de segurança privada, o controle de produtos químicos e o controle de armas de fogo. Estão suspensas todas aquelas atividades da Polícia Federal prestadas ao público em geral”, reforçou.

De acordo com Luciana Martoreli, o requerente que recebeu e-mail da Polícia Federal informando que seu passaporte está pronto pode ir pegar o documento. “Ele está disponível para ser recebido no Shopping Riomar, no horário normal, de 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. A gente só pede que a população pondere sobre a necessidade de buscar esse documento neste momento, considerando que ela tem até 90 dias para fazer. Todas as outras situações emergenciais que não possam aguardar o fim da suspensão serão avaliadas e atendidas apropriadamente”, detalhou.

Confira a nota completa

Polícia Federal
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Agência Brasil

Suspensão do atendimento ao público na Polícia Federal em Pernambuco Recife/PE - A Polícia Federal informa que está suspenso todo o atendimento ao público em suas dependências no estado de Pernambuco. A decisão foi tomada seguindo normativos internos do Órgão que estabeleceram orientações quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19).

A suspensão do atendimento ao público se dará no âmbito da Superintendência Regional da PF em Pernambuco, nas Delegacias de Polícia Federal nas cidades de Salgueiro e Caruaru e, também, no posto de emissão de passaporte localizado no shopping RioMar, a partir desta terça-feira (17/03).

A PF esclarece que mesmo os atendimentos previamente agendados também estão suspensos. Apenas as situações consideradas de extrema necessidade terão atendimento, e ainda assim dentro de condições pré-estabelecidas.

A expedição de passaporte ou a entrega de passaporte pronto somente será autorizado para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 (trinta) dias. Já os pedidos de regularização migratória só serão atendidos os casos em que a comprovação da condição do imigrante seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais, como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador e nas hipóteses de incidência de transplante de órgãos. Não serão processados, diante da falta de urgência, os pedidos referentes à Naturalização e à Igualdade de Direitos e Obrigações.

Ficam prorrogados os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de Regularização Migratória, situação que perdurará até o final da situação de emergência de saúde pública. Os prazos migratórios ficam suspensos a partir desta data, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública.

No tocante ao controle da Segurança Privada e ao controle de Produtos Químicos os atendimentos emergenciais ao público (requerimento/informação/denúncia/reclamação/etc) deverão ser realizados pelos canais eletrônicos, conforme site pf.gov.br, ou por outro meio eletrônico, como vídeo conferência.

A validade das reciclagens dos vigilantes que venceram a partir de 12 de março será prorrogada até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado, caso perdure o estado de emergência de saúde pública.

As autorizações de funcionamento das empresas de segurança privada e os certificados de vistoria dos veículos especiais de transporte de valores serão consideradas válidas até a análise final dos respectivos processos de revisão, desde que protocolados eletronicamente no prazo regulamentar. Já os prazos de pedidos de renovação de planos de segurança ou a validade destes planos não sofreram qualquer alteração.

Também estão suspensas todas as inspeções prévias e fiscalizações nas empresas que operaram com produtos químicos controlados e demais atividades presenciais de atendimentos, incluindo o atendimento ao público, exceto em situações urgentes, devidamente justificadas e após análise das autoridades locais da PF.

Quanto ao controle de Armas de Fogo os processos gerados no SINARM2 continuarão a ser apreciados e decididos, desde que o requerente tenha realizado o upload dos documentos necessários. As unidades continuarão a realizar a conferência de toda a documentação apresentada, incluindo a verificação por semelhança da assinatura do requerimento com a assinatura do documento de identidade apresentado. As notificações para complementação documental e demais instruções processuais do Sinarm serão procedidas eletronicamente por meio de endereço eletrônico (e-mail), entre a unidade processante e o requerente. Caso seja necessário, entrevista poderá ser realizada por telefone. Tal procedimento valerá para os processos de aquisição, transferência e de porte de arma de fogo.

Em relação aos profissionais credenciados e licenciados pela Polícia Federal, ficam suspensos os credenciamentos de psicólogos e Instrutores de Armamento e Tiro bem como os licenciamentos de armeiros em âmbito nacional. A validade dos credenciamentos de psicólogos e instrutores de armamento e tiro e dos licenciamentos de armeiros que venceram a partir de 12 de março também será prorrogada até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado caso perdure o estado de emergência de saúde pública.

Demais situações excepcionais de atendimento, não previstas nesta regulamentação, serão deliberadas pela Chefia da unidade descentralizada da Polícia Federal.