AUXÍLIO EMERGENCIAL

Saiba como usar o aplicativo para receber o auxílio de R$ 600

O Governo Federal lança o aplicativo de cadastramento do auxílio emergencial na manhã desta terça-feira (7)

LOURENÇO GADÊLHA
LOURENÇO GADÊLHA
Publicado em 07/04/2020 às 9:31
Marcelo Camargo/Agência Brasil
FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O aplicativo do auxílio emergencial de R$ 600 foi lançado na manhã desta terça-feira (7) pelo Governo Federal. Os trabalhadores informais que não possuem cadastro nos programas sociais devem inserir os dados para poder receber o benefício. O auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Segundo o advogado previdenciarista Almir Reis, o aplicativo será voltado para o cadastramento dos trabalhadores informais que não estão inscrito no Cadastro Único. “Apenas os informais que não estão inscritos no Cad Único é que vão precisar baixar o aplicativo e fazer a autodeclaração. Quem eventualmente não tem internet ou computador, vai poder fazer uma ligação e por esse número vai poder fazer o cadastro para receber o benefício, que será pago em até 48h após a realização do cadastro", disse.

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Cerca de 600 mil trabalhadores já se cadastraram para receber auxílio de R$ 600

O advogado ainda disse quais são as pessoas que podem receber o benefício. "O microempreendedor individual, o trabalhador informal, aquela pessoa que estava contribuindo para o INSS e agora está em situação de dificuldade. Então tem uma gama muito ampla que pode se beneficiar desse auxílio emergencial"”, explicou Almir.

Quem pode receber?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

Maior de Idade

- ser maior de 18 anos de idade

Não ter emprego formal

- destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais

Não ser beneficiário

- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

Renda familiar

- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

Rendimentos Tributáveis

-não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

Exercer as seguintes atividades

- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

Renda média

- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Quanto cada família vai receber?

  • O benefício é de R$ 600 para até 2 pessoas da mesma família;
  • A mãe chefe de família (sem companheiro) tem direito a R$ 1,2 mil;
  • 2 pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família;
  • Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior;