ECONOMIA

Advogado explica medida do governo em transferir PIS/Pasep para o FGTS

A medida provisória extinguiu o fundo PIS/Pasep e transferiu o seu patrimônio para o FGTS, autorizando um saque de até R$ 1.045,00

LOURENÇO GADÊLHA
LOURENÇO GADÊLHA
Publicado em 08/04/2020 às 9:59
Fernando Frazão/ABr
FOTO: Fernando Frazão/ABr

Em entrevista ao Passando a Limpo desta quarta-feira (8), o advogado Almir Reis analisou a medida provisória (MP) n° 946 do Governo Federal, que extinguiu o fundo PIS/Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi publicada no Diário Oficial da União na noite dessa terça-feira (7). A extinção será a partir do dia 31 de maio de 2020.

“O que houve aparentemente foi um remanejamento orçamentário. Aquele abono anual que se recebe para quem é trabalhador de baixa renda está previsto na Constituição, de modo que não poderia ser revogado por meio de uma medida provisória. Aparentemente o que o governo fez foi um reforço de caixa, transferindo os recursos do PIS/Pasep para serem manuseadas pelo governo a partir de um outro fundo, mas a extinção do abono anual não pode acontecer por meio de uma medida provisória”, detalhou.

Ouça a entrevista com o advogado Almir Reis na íntegra: