Auxílio Emergencial

Veja o calendário de pagamento da 2ª parcela do auxílio emergencial de R$ 600

O calendário será dividido em duas etapas, levando em consideração a data de nascimento do beneficiário

LOURENÇO GADÊLHA
LOURENÇO GADÊLHA
Publicado em 15/05/2020 às 10:41
Marcello Casal Jr./ABr
FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

O governo federal publicou o calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15). O anúncio acontece após duas semanas de atraso da data original de pagamento, que deveria ter acontecido entre os dias 27 e 30 de abril. A portaria do Ministério da Cidadania - responsável pelo benefício destinado aos autônomos e desempregados - estabelece dois calendários, levando em consideração a data de nascimento do beneficiário.

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Quem recebeu a primeira parcela até 30 de abril, vai receber o crédito da segunda parcela em poupança social digital da Caixa a partir de quarta-feira (20), de acordo com a data de nascimento. Nesta modalidade, o benefício pode ser utilizado para pagamento de contas, boletos e para compras no cartão de débito virtual. Já o segundo calendário, disponibilizado no dia 30 de maio, será para saque do auxílio em dinheiro nas agências da Caixa.

Confira o calendário completo abaixo:

Poupança social (Uso digital)

20 de maio (quarta-feira): Nascidos em janeiro e fevereiro

21 de maio (quinta-feira): Nascidos em março e abril

22 de maio (sexta-feira): Nascidos em maio e junho

23 de maio (sábado): Nascidos em julho e agosto

25 de maio (segunda-feira): Nascidos em setembro e outubro

26 de maio (terça-feira): Nascidos em novembro e dezembro

Saque em espécie

Bolsa Família

18 de maio (segunda-feira): NIS 1

19 de maio (terça-feira): NIS 2

20 de maio (quarta-feira): NIS 3

21 de maio (quinta-feira): NIS 4

22 de maio (sexta-feira): NIS 5

25 de maio (segunda-feira): NIS 6

26 de maio (terça-feira): NIS 7

27 de maio (quarta-feira): NIS 8

28 de maio (quinta-feira): NIS 9

29 de maio (sexta-feira): NIS 0

Poupança social e demais públicos

30 de maio (sábado): Nascidos em janeiro

1º de junho (segunda-feira): Nascidos em fevereiro

2 de junho (terça-feira): Nascidos em março

3 de junho (quarta-feira): Nascidos em abril

4 de junho (quinta-feira): Nascidos em maio

5 de junho (sexta-feira): Nascidos em junho

6 de junho (sábado): Nascidos em julho

8 de junho (segunda-feira): Nascidos em agosto

9 de junho (terça-feira): Nascidos em setembro

10 de junho (quarta-feira): Nascidos em outubro

12 de junho (sexta-feira): Nascidos em novembro

13 de junho (sábado): Nascidos em dezembro

Tira-dúvidas sobre o auxílio emergencial

1) Quando receberei?

São três calendários diferentes:

  • para quem se inscreveu para receber o Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site do programa;
  • para os beneficiários do Bolsa Família;
  • para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família.

A primeira parcela do auxílio começou a ser paga no dia 14 de abril.

Para o mesmo mês, estava prevista a segunda, mas o Ministério da Cidadania anunciou que não conseguiria antecipar a parcela e ainda não há uma nova data. Agora, pagamento será feito entre os dias 18 a 13 de junho.

A terceira e última parcela estava programada para os dias 26, 27, 28 e 29 de maio, no entanto, a Caixa Econômica excluiu o calendário do site e não anunciou novas datas.

2) Não recebi a primeira parcela. Receberei a segunda?

Sim. Se você se enquadra nos pré requisitos (ver pergunta 7), mesmo que não tenha recebido a primeira parte, poderá receber as três parcelas.

3) Até quando o auxílio será pago?

Serão três meses, a princípio. No entanto, a lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19.

Nessa segunda (11), no entanto, o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, afirmou que governo discute se o auxílio emergencial e outras medidas de socorro deverão durar os três meses inicialmente planejados ou se deverão ser desmontadas gradualmente, num processo de transição para um novo modelo econômico.

Na terça (12), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que a possibilidade da prorrogação do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia de covid-19 é assunto para o Ministério da Economia.

4) Quanto é pago?

Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.

5) O que fazer para receber o benefício?

Se o trabalhador está dentro dos critérios do programa e já estava inscrito no Cadastro Único até o dia 20/03/2020, receberá o benefício automaticamente. Os beneficiários do Programa Bolsa Família também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente enquadrados a partir das informações do Cadastro Único.

Se não estiver inscrito, o trabalhador pode se cadastrar pelo site https://auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP Auxílio Emergencial, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store. O cadastramento não garante o recebimento do benefício. Os dados informados serão validados pelo Governo Federal e após aprovação o benefício será liberado. O prazo para validação é de até 5 dias úteis.

6) Como posso me cadastrar?

  • Ao acessar, clique em "Realize sua solicitação";
  • Confira na tela seguinte se possui os requisitos necessários;
  • Se possuir, clique em "Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima" e em "Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima";
  • Na sequência, clique em "Tenho os requisitos, quero continuar" para prosseguir com o cadastro;
  • Na próxima tela, informe seus dados completos e clique em "Não sou um robô" e em "Continuar";
  • Depois de fazer o cadastro, é possível acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.
  • Em caso de dúvidas, a Caixa disponibiliza a central telefônica 111. Não será possível se cadastrar no programa pelo telefone, somente tirar dúvidas.

7) Quem pode receber o auxílio?

  • Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
  • Maior de idade - ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal - destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • Não ser beneficiário - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades - exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

8) Ainda tenho dúvidas. O que faço?

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
  • twitter.com/caixa
  • facebook.com/caixa
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  • youtube.com/user/canalcaixa