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Ministério Público de Contas de Pernambuco denuncia suposta irregularidade na compra de respiradores pela Prefeitura do Recife

Em entrevista a Rádio Jornal, o procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, destacou que a compra no valor de R$ 11,5 milhões foi realizada a uma empresa de São Paulo cadastrada como MEI e que revende produtos de pet shop e colchões

Rádio Jornal
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Publicado em 21/05/2020 às 21:06
Acervo/ JC Imagem
FOTO: Acervo/ JC Imagem

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) denuncia a Prefeitura do Recife (PCR) por suposta irregularidade na compra de 500 respiradores médicos no valor de R$ 11,5 milhões a Juvanete Barreto Freire, uma pessoa cadastrada como micro empreendedor individual (MEI) de Paulínia, no interior de São Paulo.

A informação foi veiculada na tarde desta quinta-feira (21) no Blog de Jamildo e na Rádio Jornal, no programa Balanço de Notícias, de Wagner Gomes e Felipe Vieira. A compra faz parte do plano de combate à covid-19, que permite a contratação de empresas sem licitação, de acordo com a Lei 13.979/2020, para atender à emergência que o enfrentamento à doença exige. Mas como alertam os órgãos de controle, essa urgência não pode representar danos aos cofres públicos.

Chamou atenção do MPCO, o fato de uma empresa com capital social de apenas R$ 50 mil e registrada como MEI, que não pode faturar mais de R$ 81 mil por ano, ter conquistado um contrato no valor de R$ 11,5 milhões. Também causou estranheza ao órgão de controle, uma empresa que tem CNPJ cadastrado como revendedora varejista de produtos veterinário (pet shop) e colchões estar apta a comercializar respiradores hospitalares.

Em entrevista a Rádio Jornal, o procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, destacou que os problemas mais graves identificados são relacionados com a empresa contratada.

"Em nenhum lugar do processo de compra aparece que Dona Juvanete é representante de outras empresas. Essa informação só veio aparecer depois que o MPCO começou a investigar. De acordo com a empresária, os respiradores são fabricados numa pequena fábrica em Paulínia, que não tem registro na Anvisa", observa o procurador Cristiano Pimentel, que acompanha a investigação.

O procurador destaca, ainda, o valor de compra dos equipamentos, que teriam custado em média R$ 23 mil, quando o valor de mercado está bem acima disso. "É preciso fazer uma auditoria, integrada pelos auditores médicos do Tribunal de Contas do Estado para averiguar se esses equipamentos servem à necessidade de atendimento dos doentes da covid-19. A fábrica da empresária mais parece uma oficina mecânica e temos receio de que se repita o que aconteceu em outros lugares", alerta.

Segundo o MPCO, a microempresa de Juvanete já recebeu R$ 1,075 milhão pelos respiradores e que teriam sido entregues 20 até agora. "Em toda a minha carreira como procurador, eu já vi casos envolvendo muitos recursos, mas nada parecido com esse. Agora estamos solicitando ao TCE que instaure uma auditoria em caráter de urgência para analisar especificamente este caso", afirma Pimentel.

Ouça a entrevista na íntegra:

Ao Blog de Jamildo, a Prefeitura do Recife disse que a denúncia é sem fundamento, mas outros problemas com as contas da gestão no combate ao novo coronavírus também estão no radar dos órgãos de controle. Num ranking divulgado nesta quinta-feira (21) pela Transparência Internacional - Brasil, o Recife aparece em 6º lugar entre 26 cidades, mas isso não é motivo de comemoração porque se trata de um ranking majoritariamente integrado por cidades apontadas com transparência regular (como Recife), ruim e péssima. O seleto grupo de bons e ótimos é integrado apenas cinco capitais.

Confira a nota da PCR

A Prefeitura do Recife informa que a compra dos respiradores, itens essenciais para salvar vidas no tratamento de casos graves de covid-19, foi feita dentro da legalidade, como todos os procedimentos realizados pela gestão municipal.

A Prefeitura não foi notificada dessa representação do procurador Cristiano Paixão e tomou conhecimento de seu teor pelo Blog de Jamildo, o que causa certa estranheza se o objetivo do procurador é fazer a devida apuração ou o interesse maior é pela divulgação da denúncia, antes mesmo da Prefeitura ser notificada para fazer os esclarecimentos.

As dispensas mencionadas, assim como as outras feitas para atender à pandemia, foram encaminhadas ao Tribunal de Contas em abril por uma iniciativa da própria Prefeitura.

Desta forma, esclarece que:

- Com a decretação da pandemia, iniciou de forma imediata a construção de hospitais de campanha para gerar mais de 1000 leitos hospitalares. Sete estruturas já ficaram prontas e realizaram mais de sete mil atendimentos, mais de duas mil internações, chegando a mais de 700 altas, incluindo muitas de pacientes que foram internados em UTI. Todos esses números são de leitos criados pela Prefeitura do Recife para a pandemia;

- Não existe superfaturamento, visto que todos os respiradores foram comprados a preços consideravelmente abaixo dos que têm sido negociados Brasil afora durante a pandemia e noticiado pela imprensa (https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2020/04/em-nova-compra-bahia-paga-mais-por-respirador-chines-e-tenta-evitar-rota-pelos-eua.shtml) e pelo próprio Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46725-ministerio-da-saude-adquire-mais-4-3-mil-respiradores-pulmonares). As compras do Recife foram por R$ 21,5 mil e R$ 25,5 mil, enquanto, segundo as reportagens, o Ministério comprou por R$ 60 mil e o Governo da Bahia por R$ 160 mil.

- Como procedimento para somar esforços com o Tribunal de Contas do Estado, que tem atuado de maneira proativa para atendimento às demandas da pandemia, a Prefeitura do Recife está realizando discussões constantes com o órgão de controle e todos os processos de dispensas de licitação estão sendo encaminhados para o TCE (90 já foram encaminhados). As dispensas relativas à empresa JUVANETE BARRETO FREIRE foram enviadas no dia 23 de abril, através do ofício nº 311/2020 - GAB/SS.

- O art. 31, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 trata da habilitação de empresas em licitações públicas, estabelecendo que a administração poderá fazer exigências de capital mínimo para compras com entrega futura ou execução de obras e serviços. A compra realizada em questão é para entrega imediata (e não futura) e sua fundamentação legal é baseada na Lei Federal 13.979/2020, que dispõe sobre as compras e licitações voltadas para o atendimento à pandemia;

- De acordo com documento em anexo (Doc 1), a empresa JUVANETE BARRETO FREIRE foi constituída em outubro de 2019 para auxílio e suporte nas vendas das indústrias Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos e BRMD Produtos Cirúrgicos. O mesmo documento informa que em fevereiro de 2020 foi solicitada a alteração do tipo empresarial na Junta Comercial do Estado de São Paulo, procedimento que está suspenso pela paralisação do órgão devido à pandemia;

- O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa, também em anexo (Doc 2), demonstra que a mesma encontra-se autorizada a efetuar comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos de acordo com Código e Descrição das Atividades Econômicas Secundárias 47.73-3-00;

- Com relação ao endereço da empresa, o imóvel citado trata-se da sede da JUVANETE BARRETO FREIRE, empresa criada para auxiliar as vendas de equipamentos fabricados pelas indústrias acima citadas que funcionam em seus próprios endereços;

- A Prefeitura do Recife informa ainda que nenhum recurso oriundo do Sistema Único de Saúde está sendo utilizado para a compra dos respiradores;