TRABALHO

Home office é um caminho sem volta, diz advogado trabalhista

Segundo advogado trabalhista, empresas são beneficiadas pelo home office com redução de custos operacionais

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 17/06/2020 às 11:30
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O advogado trabalhista Marcos Alencar aponta que o “home office é um caminho sem volta” e que as empresas acabaram tendo redução de custos operacionais com a adoção dessa opção de trabalho durante a pandemia do coronavírus.

De acordo com o advogado, também deve haver uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “A CLT é muito árida ainda em relação ao home office porque é uma forma de teletrabalho que ainda não era praticada em larga escala, não tinha tanto conflito. Eu estou mapeando os conflitos e em conflito da mesa de trabalho, da internet que é lenta, da energia elétrica da casa que aumentou, do espaço que foi preciso reservar para não ter barulho para poder fazer reuniões via zoom ou google meets, a cadeira que não é adequada. Isso é natural. Esses conflitos que vão surgir vão fazer com que a lei se aperfeiçoe”, disse. “A lei diz que quem faz home office não tem direito a hora extra. Eu, fazendo uma análise visionária, digo que isso vai mudar. Home office é um caminho sem volta. Isso vai ter uma mudança na sociedade. O homem office está apenas começando. Quem viver, verá”, completou.

O advogado fala ainda sobre a redução dos custos que as empresas estão tendo por conta do home office. “Nós temos 8 milhões de trabalhadores em home office. Isso vai mudar o cenário trabalhista no Brasil. É uma válvula de escape muito grande. São 13% dos ativos CLTistas [com carteira assinada] que estão em home office. As empresas estão economizando muito em estrutura física e, com isso, será também uma ajuda para manter esse pessoal empregado”, destacou o advogado.

MP 936

O Senado aprovou, nesta terça-feira (16), a Medida Provisória (MP) 936, que permite, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias. Nesse caso, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas.

A discussão foi longa, concentrada em dois artigos incluídos pela Câmara dos Deputados e que, por fim, acabaram retirados. Agora, o texto vai para sanção presidencial.

A MP havia sido editada pelo governo no início de abril e foi aprovada com alterações na Câmara no final de maio. No início de junho, o prazo para suspensão do contrato, com a contrapartida do governo, expirou. Com isso, o relator da matéria no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), tentou incluir a MP na pauta de votação na semana passada, mas não houve acordo para tal.

Debates

Alguns líderes partidários também manifestaram descontentamento com o Artigo 32 que, segundo eles, era matéria estranha ao texto da MP. De acordo com os parlamentares, o artigo fazia uma alteração definitiva na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive com dispositivos da MP 905, que criava o chamado Contrato Verde e Amarelo e alterava as leis trabalhistas. A MP 905 acabou revogada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril, ao perceber que ela caducaria sem ser votada pelo Congresso Nacional.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), tentou um acordo para retirar apenas dois dispositivos do Artigo 32, sem sucesso. Os partidos de oposição, como PT, Rede e Cidadania, insistiram em votar a impugnação de todo o artigo, que mantém a carga diária de seis horas apenas para os caixas de bancos e para funcionários que ganham gratificação de função de 40% ou mais. Atualmente, a CLT proíbe a jornada menor para gratificações de 33% ou mais do salário, dentre outros dispositivos. O artigo foi impugnado por 46 votos a 30.

Em uma alteração menos complicada, os senadores concordaram com a impugnação do Artigo 27 do texto, que dizia: "No caso de contratos celebrados ou repactuados durante a vigência do estado de calamidade pública, o desconto máximo de consignados passa de 35% para 40% do salário ou benefício previdenciário". Em votação simbólica, o artigo foi retirado do texto final.