BENEFÍCIO

Cerca de 15 mil servidores públicos receberam auxílio emergencial indevidamente em Pernambuco

Levantamento sobre pagamento do auxílio emergencial foi feito pelo TCE e a CGU

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 25/06/2020 às 15:56
Reprodução/NE10 Interior
FOTO: Reprodução/NE10 Interior

Um cruzamento de dados feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU) mostra que cerca de 15 mil servidores públicos, municipais e estaduais, receberam indevidamente o auxílio emergencial em Pernambuco.

Algumas dessas pessoas tiveram o valor de R$ 600 creditado na conta automaticamente por estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)para programas sociais. No entanto, uma parcela desses agentes públicos solicitou o benefício, de acordo com o presidente do TCE, Dirceu de Melo Júnior. “Cerca de 4 mil servidores foram voluntariamente, em princípio é isso, e se cadastraram. O que denota um certo dolo. A gente pode falar de um dolo por perceber uma vantagem que não lhe era devida porque o auxílio só é devido a quem não tem um emprego formal ativo”, destacou.

A respeito dos pedidos indevidos, o presidente do tribunal considera a possibilidade de fraude, por parte de terceiros, envolvendo o CPF dos servidores. Neste caso, o titular precisaria provar que foi vítima de um golpe. Outra hipótese é a de alguns servidores de baixa renda terem interpretado de forma equivocada as regras para concessão do auxílio. No entanto, o gestor acredita que essas situações se tratam da minoria.

Devolução do auxílio emergencial

Segundo o presidente do TCE, o próximo passo é pedir a colaboração dos responsáveis pelos órgãos públicos em que os envolvidos trabalham para as investigações. A partir da notificação, os servidores vão ter dez dias para a devolução dos valores. Se isso não for feito de forma voluntária dentro do prazo, pode ser determinado o desconto em folha de pagamento.

Ainda segundo Dirceu de Melo Júnior, aqueles que se cadastraram intencionalmente para receber o auxílio vão ser processados. “Vão responder por processo administrativo disciplinar para receber as punições administrativas e, conforme o caso, encaminhamento ao Ministério Público para que entre com as ações penais e ações cíveis. A gente já sabe que tem médicos, advogados, diretores, esses também serão encaminhadas cópias para os conselhos - Cremepe, OAB - dependendo da qualificação e habilitação de cada um”, apontou.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado faz um apelo para que os recursos que foram sacados indevidamente sejam devolvidos.

Quem recebeu e como recebeu:

Via Bolsa Família, 59 servidores receberam um total de R$ 55,2 mil e só receberam uma parcela.

Via Bolsa Família, 4.592 servidores receberam um total de R$ 3,6 milhões e receberam duas parcelas.

Via CadÚnico, 6.035 servidores receberam um total de R$ 3,9 milhões e receberam duas parcelas.

Via ExtraCad (aqueles que solicitaram o auxílio), 1.768 servidores receberam um total de R$ 1,1 milhão e só receberam uma parcela.

Via ExtraCad (aqueles que solicitaram o auxílio), 2.068 servidores receberam um total de R$ 1,7 milhão e receberam duas parcelas.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:

  • Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
  • Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de: Microempreendedor individual (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

Não tem direito ao auxílio o cidadão que:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tem emprego formal;
  • Está recebendo seguro desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.