JUSTIÇA

Em Pernambuco, prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia só acontecerá após pandemia

O TJPE suspendeu a prisão por dívida de pensão alimentícia durante o período de pandemia

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 09/07/2020 às 16:52
Foto Ilustrativa
FOTO: Foto Ilustrativa

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que fica temporariamente suspensa a prisão dos devedores de pensão alimentícia enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Segundo o tribunal, o mandado de prisão só poderá ser expedido após o período de isolamento social.

A advogada especialista em direito da família e presidente da Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB Pernambuco), Fabiana Leite, explica a decisão do TJPE. “Essa decisão em suspender as prisões em regime fechado é menos nociva do que a Lei de Pandemia. Em 2 junho de 2020 foi publicada a lei 14.010 e lá no seu artigo 15 mencionou que até 30 de outubro de 2020 a prisão civil por dívida alimentícia deve ser comprida na modalidade domiciliar (...) Essa medida do TJPE é diferente. A prisão civil vai ser expedida. Só que [o mandado] vai ser suspenso e ele vai poder ser preso após essa suspensão. O TJPE continua mantendo o regime fechado só que suspenso o mandato. Então, o mandado de prisão só vai poder ser expedido após o período de isolamento social”, detalhou.

Na avaliação da advogada, a decisão é sensata. “É importante dizer que a ideia foi preservar a saúde do devedor. É melhor um devedor de alimento vivo do que esse devedor morto. Nesse sentido há uma sensatez, a meu ver, porque não deixa de ser uma questão de interesse coletivo”, disse.

Valor da pensão pode ser negociada

A pandemia tem afetado a renda de boa parte da população brasileira. De acordo com a advogada Fabiane Leite, o devedor pode renegociar os valores da pensão alimentícia. “Havendo uma mudança na condição financeira do devedor de alimentos ele pode pleitear por meio de uma ação revisional para minorar esses alimentos, essa pensão alimentação que foi fixada pelo juiz tem o intuito de manter os filhos”, explicou.

Segundo a advogada, a pessoa que cobra a pensão alimentícia pode se sentir prejudica neste momento, mas o devedor não vai deixar de ser penalizado. “O alimentando pode entender que aquilo ali é um descaso do devedor porque não paga e não está sendo preso. Quando se fala de prisão por dívida alimentar, quem cobra não deseja, realmente, que o devedor fique encarcerado (...) Essa verba é um direito fundamental da criança. Mas, por outro lado, essa suspensão vem para equilibrar esses direitos entre devedor e credor. Essa suspensão não é colocar ele no regime domiciliar. Aqui [em Pernambuco], não. Ele vai poder ser preso logo após o término do dia 30 de outubro”, a data é o prazo estipulado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco para o fim da pandemia.